Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LELIANE REGIS DA CONCEICAO Nome: LELIANE REGIS DA CONCEICAO Endereço: Rua Valdomiro Henrique de Almeida, nº 63, 63, Novo Horizonte, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000
REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, AVON COSMETICOS LTDA. Nome: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Endereço: Avenida Paulista, 1294, 18 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: AVON COSMETICOS LTDA. Endereço: Avenida Alexandre Colares, 1188, Parque Anhangüera, SãO PAULO - SP - CEP: 05106-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) MANFREDO BRAGA FILHO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí da Comarca de VALENçA DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801988-34.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Prescrição e Decadência, Práticas Abusivas] Recebo a inicial, pelo RITO DO PROCEDIMENTO COMUM, por ter as condições da ação e os pressupostos processuais. Defiro a gratuidade da justiça devido ter sido anexado no processo declaração de hipossuficiência econômica. Indo adiante, considerando as especificidades da causa, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do art. 139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”. CITE-SE a parte requerida, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A por sistema e AVON COSMETICOS LTDA. por meio de Aviso de Recebimento (AR), para apresentar contestação no prazo legal de 15/ (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e confissão ficta, nos termos do artigo 335 do CPC. Findo o prazo do art. 335, CPC, INTIME-SE a parte autora para se manifestar em 15 dias, para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, todos do novo CPC. Publica-se, Registra-se, Intima-se. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. DECISÃO-MANDADO Digite aqui o texto do despacho... DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062415085044100000072716181 DOC. 02 - DIVIDAS PRESCRITAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062415085132100000072716835 DOC. 03 - DIVIDAS PRESCRITAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062415085208500000072716836 DOC. 04 - RECLAMACAO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062415085269800000072716837 DOC. 05 - RECLAMACAO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062415085339100000072716838 DOC. 06 - COMPROVANTE DE ENDERECO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062415085399600000072716839 DOC. 07 - IDENTIDADE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062415085464800000072716840 DOC. 08 - PROCURACAO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062415085528600000072716841 RESP-2088100-2023-10-23 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062415085621100000072716842 STJ_202303640305_tipo_integra_245769731 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062415085688500000072716843 JURISPRUDENCIA TJ:PI 0800074-37.2022.8.18.0078 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062415085766000000072716844 JURISPRUDENCIA TJ:PI 0830520-31.2022.8.18.0140 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062415085842900000072716845 JURISPRUDENCIA TJ:PI 0846235-50.2021.8.18.0140 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062415085913700000072716846 JURISPRUDENCIA TJ:SP 1007189-30.2022.8.26.0361 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062415085979200000072716847 Informação Informação 25062423480159600000072737429 Certidão Certidão 25070114333523900000073104433 Sistema Sistema 25070114335109500000073104740 VALENçA DO PIAUÍ-PI, 11 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí