Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ESPÓLIO DE MARIA ESTEFÂNIA GONÇALVES
REQUERIDO: JOSELITO DA SILVA SANTOS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des. José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0000264-70.2014.8.18.0027 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Requerimento de Reintegração de Posse]
Vistos, etc. Suspendo o processo pelo prazo de 06(seis) meses, período que a procuradora da Autora, deverá regularizar a Renúncia da atual inventariante JOANA BARROS DE CARVALHO, representante do espólio de Maria Estefânia Gonçalves. Em seguida, a procurado habilitada nos autos, deverá regularizar o polo ativo da presente demanda, para o devido andamento do feito. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, retorne o processo concluso. Cumpra-se. CORRENTE-PI, 6 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente