Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSEXECUTADO: RONALDO RIBEIRO LIMA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854471-54.2022.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em desfavor de RONALDO RIBEIRO LIMA, partes qualificadas nos autos. Na inicial, o exequente afirma-se credor da executado no importe de R$ 22.552,19 (vinte e dois mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos), materializados em cédula de crédito bancário não adimplida, pelo que requer o pagamento forçado. As custas de ingresso foram recolhidas (id 34812930). A citação foi frustrada, dada a não localização do executado no endereço declinado na inicial (id 35384246). O FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ITAPEVA XI MULTICARTEIRA comunicou a cessão do crédito objeto da demanda, requerendo a substituição do polo ativo (id 36298714). Foi determinada a intimação do exequente para apresentar novo endereço, sob pena de extinção do feito (id 43798780). O exequente requereu busca de endereços nos sistemas judiciais (id 44649142). A substituição do polo ativo foi deferida, oportunidade em que determinada a intimação do exequente para recolhimento de custas relativas às diligências (id 54589329). A serventia certificou a inércia do exequente (id 64491346). Este Juízo determinou a intimação do exequente para recolhimento ou indicação de endereço atualizado, sob pena de suspensão do processo (id 69065948). O exequente comprovou o recolhimento de custas (id 71146823). É o que basta relatar. Considerando que a diligência requerida pelo autor é de fácil alcance pelo juízo e que o princípio da cooperação é norma fundamental do processo civil, defiro do pedido de id 44649142, devendo ser efetuada buscas de endereço do executado inicialmente através do sistema SISBAJUD, por dispor de maior base de dados vinculada às instituições financeiras cadastradas no BACEN (art. 6º, do CPC). Sendo frutífero o resultado da diligência e obtido novo endereço do executado diferente daqueles indicados nestes autos, expeça-se novo mandado de citação. Não sendo encontrado endereço diverso do constante dos autos, certifique-se nos autos e façam-se conclusos para regular prosseguimento. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07