Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA
APELADO: ELIDIANE SILVA ARRUDA DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0000768-43.2005.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Imputação do Pagamento]
Cuida-se de manifestação apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí (ID. 24944389), por meio da qual o Defensor Público de Categoria Especial, Dr. FRANCISCO DE JESUS BARBOSA, informa que a Instituição não possui atuação nos presentes autos, tendo em vista que a parte apelante, Sra. ELIDIANE SILVA ARRUDA, encontra-se regularmente patrocinada por advogada constituída, conforme se verifica do instrumento de procuração de ID.22741089. Diante disso, requer a desvinculação da Defensoria Pública do processo, bem como a intimação do advogado constituído para que tome ciência da decisão anteriormente proferida, constante no ID.23221503. Com efeito, acolho a manifestação da Defensoria Pública e determino que a COOJUDCIV: a) Proceda-se à exclusão da Defensoria Pública do polo ativo da presente demanda, para todos os fins de direito; b) Promova-se a imediata intimação da Dr. ARI PENA, OAB/PA 9104-B, advogado regularmente constituído pela parte apelanta ELIDIANE SILVA ARRUDA, para que tome ciência da decisão de ID.23221503, nos termos do artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator