Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO VERDE, TE QUERO VERDE
EXECUTADO: MARIA IRISMAR DE SOUSA SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado, com fundamento no artigo 38 da Lei n. 9.099/95. DECIDO II – FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de desistência da presente ação, protocolado em ID 79965273.A parte exequente tem o direito de desistir de toda execução ou de apenas alguma medida executiva, a teor do disposto no art. 775, caput, do Código de Processo Civil, prescindível a anuência do executado para a homologação da desistência conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis, bem assim, a teor do que dispõe o art. 53 da Lei nº 9.099/95. Neste sentido, prescreve o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. Pelo exposto, acolho o pedido de desistência da execução, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, extinguindo o processo sem resolução de mérito. Ante ao exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, inc. VIII e art. 775, caput, do CPC, em conformidade com a Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0803101-90.2024.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] Intime-se. Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível