Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LAIZ LOPES LIMA
REU: MUNICIPIO DE AGUA BRANCA DECISÃO Como se sabe, o pedido de gratuidade deve fundamentar-se na alegação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme dispõe o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Portanto, a prestação de assistência jurídica integral e gratuita destina-se àqueles que comprovadamente não disponham de meios financeiros, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50. Ademais, o caput do artigo 98 do CPC, revela que o principal pressuposto para a concessão do benefício da gratuidade é a insuficiência de recursos da parte para arcar com as despesas contratuais. Destaca-se, ainda, que a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, a qual, contudo, não pode ser analisada isoladamente, devendo ser confrontada com os demais elementos constantes dos autos, sob pena de concessão indevida do benefício à parte que não se enquadra no rol de beneficiários da Lei nº 1.060/50. No caso dos autos, a autora pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, apresentando declaração de hipossuficiência. Entretanto, embora a declaração da requerente goze de presunção de veracidade e de que não há obrigatoriedade de apresentação de nenhum documento quando do pedido do benefício da justiça gratuita. A autora exerce a profissão de enfermeira, o que, ao meu sentir, afasta sua condição de hipossuficiência e miserabilidade, sendo possível concluir que a parte possui condições de arcar com as custas processuais.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0801805-35.2024.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Indenização / Terço Constitucional, Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993]
Ante o exposto, intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, instruindo-a com documento(s) comprobatório(s) de sua hipossuficiência econômica, tais como, declarações de imposto de renda dos últimos 5 anos, extrato da carteira de trabalho atualizado, extratos bancários ou outros documentos dessa natureza, ou pague as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca