Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RAIMUNDO NUNES MARTINS Nome: RAIMUNDO NUNES MARTINS Endereço: RUA ANA ALVES, 548, CASA, CENTRO, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Endereço: Rua Areolino de Abreu, 1015, INSS, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 DECISÃO O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO RAIMUNDO NUNES MARTINS ajuizou a presente ação em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, ambos qualificados na exordial, visando à concessão do benefício de auxílio-doença com pedido sucessivo de aposentadoria por invalidez na condição de segurado especial. Em ID 70958841, foi julgado procedente a demanda. Em ID 76031670, o INSS apelou da sentença. Em ID 76930534, a parte autora juntou as contrarrazões. Em ID 77324006, a parte autora requereu que o processo fosse remetido ao Tribunal somente após a comprovação por parte do INSS, da efetiva implantação do benefício. Também, em ID 79561070, alegou que, com a sentença proferida em 01 de abril de 2025, caberia a Autarquia proceder a implantação do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente. Ressalta, ainda, que, todavia, passado quase 4 meses até a presente data, o INSS não cumpriu a obrigação assumida, deixando de implantar o benefício reconhecido judicialmente. Assim, alega que esta conduta caracteriza flagrante desobediência à ordem judicial, contrariando o disposto no art. 536, §1º do Código de Processo Civil, que autoriza a imposição de medidas coercitivas para garantir o cumprimento de obrigação de fazer. É o relatório. DECIDO. Não resta caracterizada a desobediência do INSS em face da sentença prolatada, já que o INSS utilizou do seu direito de apelar da sentença de ID 76031670, conforme garante o art. 1.009, caput, do CPC, não transitando em julgado a respectiva decisão. Além disso, não cabe apenas efeito devolutivo em face da apelação de ID 76031670, interposto pela autarquia. Isso porque o recurso de apelação, em regra, é recebido também no efeito suspensivo, conforme o art. 1.012, caput, do CPC. Ou seja, em regra, tem ambos os efeitos, em que devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada (devolutivo) e impede a imediata eficácia da sentença até o julgamento do recurso (suspensivo). Só começará a produzir efeitos imediatamente após a publicação da sentença nos casos elencados no art. 1.012, § 1°, do CPC, que não se enquadram neste processo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800406-76.2019.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente]
Ante o exposto, determino a remessa do recurso de apelação, junto com as contrarrazões, para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Cumpram-se. Intimem-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19090921493408500000006004236 inicial Petição (outras) 19090921493432500000006004237 DOCS PESSOAIS INSS CNIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19090921493448300000006004238 LAUDOS MEDICOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19090921493496500000006004239 ATESTADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19090921493559500000006004240 Despacho Despacho 19091612394199000000006010789 PEDIDO DE DESISTÊNCIA Petição (outras) 19100620263765300000006325547 PIdesistencia Petição (outras) 19100620263778500000006325548 Petição Petição (outras) 20020700152563100000007860757 PEDIDO DE CONTINUIDADE Petição (outras) 20020700152583200000007860758 Citação Citação 20041617115090400000008860943 Intimação Intimação 20041617122217000000008860946 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 20052311363215400000009380738 Petição Petição (outras) 20052311363218400000009380739 Petição Petição (outras) 20052311363226200000009380740 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20071509371164500000010234946 Intimação Intimação 20071509371164500000010234946 Manifestação Manifestação 20072220200644200000010358694 Manifestacao a Contestacao Manifestação 20072220200659200000010358696 Certidão Certidão 20072604533149400000010404735 Despacho Despacho 20102614131323600000010424695 Manifestação Manifestação 20103112232766800000012148721 Apresentação dos Quesitos Petição (outras) 20103112232781400000012148722 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20110511024442100000012225360 Intimação Intimação 20110511024442100000012225360 Certidão Certidão 20120216093765300000012808852 Certidão Certidão 20120216105941400000012808865 Manifestação Manifestação 21031717414518900000014608411 Despacho Despacho 21061619515344200000013040592 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21070813390601800000017161691 certo-curriculo medico ortopedista Informação 21070813390619600000017161692 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21070813420061100000017161693 Intimação Intimação 21070813420061100000017161693 Petição Petição (outras) 21071019583915900000017210900 Manifestação Manifestação 21071300063907200000017253991 Certidão Certidão 22052708430978500000026196369 Decisão Decisão 22081517241437700000027695186 Intimação Intimação 22081517241437700000027695186 Petição Petição (outras) 22082111351104200000029133540 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22082211213886800000029156285 Intimação Intimação 23012514363323000000034043396 Decisão Decisão 23040412170803200000036791676 AJG Certidão 23040412170815800000036792218 Intimação Intimação 23040509414658400000036841812 Certidão Certidão 23041813040351000000037360544 Email. PERICIAS Comprovante 23041813040361000000037360550 SEI_TJPI - 4211597 - Ofício-PERICIA AJG Ofício 23041813040371500000037360552 Intimação Intimação 23041813040371500000037360552 Certidão Certidão 23051511341525400000038410763 08004067620198180088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23051511341538500000038410765 Certidão Certidão 23071311142930000000041029389 Sistema Sistema 23071311150461800000041029394 AJG Certidão 23091216050313100000043611495 Decisão Decisão 23091216050361600000043611486 Sistema Sistema 23092207595187300000044075110 AJG Certidão 23092612513938900000044077894 Decisão Decisão 23092612514004700000044077885 Intimação Intimação 23100416033598500000044687164 Certidão Certidão 23100416182835200000044688256 EMAIL.PERITO. Comprovante 23100416182845200000044688257 Petição Petição (outras) 23100617570808600000044817768 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110316244572000000045874769 quesitos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110316244584600000045874771 PERITO.22 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110316244593200000045874775 Intimação Intimação 23110316244572000000045874769 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23112211505067400000046644833 Laudo médico novo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23112211505097100000046645336 Certidão Certidão 23120809462341300000047389549 PERICIA 0800406 Certidão 23120809462370000000047389551 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120809470089600000047389552 Intimação Intimação 23120809470089600000047389552 Intimação Intimação 23120809470089600000047389552 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23121116264503700000047468210 manifestação Manifestação 23121116264274100000047468557 Petição Petição (outras) 24012211550886700000048574918 Certidão Certidão 24022208295786400000049970038 0800406-76.2019.8.18.0088 Certidão 24022208295793500000049970041 Sistema Sistema 24040915000696500000052194519 Despacho Despacho 24070113060916200000055313143 Despacho Despacho 24070113060916200000055313143 Certidão Certidão 24110713580516100000062201337 Sistema Sistema 24110713583504400000062201348 Sentença Sentença 25040112262576900000066314907 Sentença Sentença 25040112262576900000066314907 P_APELAÇÃO_2288810466 EM 20/05/2025 20:21:56 Petição (outras) 25052020215915000000070959817 Contrarrazões ao Recurso Inominado Contrarrazões ao Recurso Inominado 25060416240969100000071779738 Manifestação Manifestação 25061111192101400000072138014 Certidão Certidão 25071414123989400000073763819 Sistema Sistema 25071414125833100000073763823 Manifestação Manifestação 25072211203002200000074191202 declaracao-de-beneficio Documentos 25072211203007900000074191204 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 10 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos