Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: ARNALDO JOSE RIBEIRO PAZ DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847189-62.2022.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos, etc. Com fulcro no art. 921, III, e §1° do CPC, defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, suspendendo, também, a prescrição. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que for de direito. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 28 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina