Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IDEUMARA ALVES BASTOS Nome: IDEUMARA ALVES BASTOS Endereço: Rua Bertoldo Alves, s/n, Fazenda, GUARIBAS - PI - CEP: 64798-000
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AGYL CONSULTORIA INVESTIMENTOS CORRESPONDENTES BANCARIOS EIRELI Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: AGYL CONSULTORIA INVESTIMENTOS CORRESPONDENTES BANCARIOS EIRELI Endereço: Edifício Comercial Avenida Rio Branco, 45, Avenida Rio Branco 45, sal 1313, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20090-908 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol da Comarca de CARACOL, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800165-89.2025.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]
Vistos. Compulsando os autos, verifico que não consta, até o presente momento, a efetiva citação da demandada AGYL CONSULTORIA INVESTIMENTOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS EIRELI, a fim de que apresente contestação no prazo legal (CPC, art. 335), providência indispensável à formação válida da relação processual. Assim, determino a citação da referida parte ré, por meio de carta com AR, ou, caso necessário, por mandado, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos dos arts. 344 e 345 do CPC. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012910232011900000065316062 PROCURAÇÃO Procuração 25012910232102600000065316490 DOCS PESSOAIS Documentos 25012910232183100000065316496 COMP RESIDENCIA Comprovante 25012910232417700000065316498 extrato_emprestimo_consignado_completo_270125 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012910232581100000065316501 COMPROVANTES DE TRANSFERENCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012910232675000000065316502 EXTRATOS BANCÁRIO 2022 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012910233093800000065316506 Extrato de pagamentos inss DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012910233288600000065316509 Decisão Decisão 25020417491720200000065632078 Instruções acesso audiência-Caracol-PI Informação 25020417491528200000065632081 Habilitação nos autos Petição (outras) 25021410583143000000066229897 CARTA E SUBSTABELECIMENTO - Santander e Aymoré PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25021410583194500000066229901 Z KIT SANTANDER E AYMORE_Parte1 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25021410583216800000066229902 Z KIT SANTANDER E AYMORE_Parte2_compressed PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25021410583244200000066229903 Z KIT SANTANDER E AYMORE_Parte3_compressed PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25021410583299800000066229904 Citação Citação 25022608132203500000066835833 Citação Citação 25020417491720200000065632078 Intimação Intimação 25020417491720200000065632078 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 25032911061000000000068376063 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25040216364771700000068623432 13540706-02dw-carta-e-substabelecimento---santander-e-aymore PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25040216364808800000068624236 13540706-03dw-contrato DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040216364825100000068624239 13540706-04dw-extrato DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040216364857600000068624241 13540706-05dw-termo-de-consentimento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040216364872000000068624246 13540706-06dw-z-kit-santander-e-aymore-parte1 Procuração 25040216364905200000068624250 13540706-07dw-z-kit-santander-e-aymore-parte2-compressed Procuração 25040216364936900000068624253 13540706-08dw-z-kit-santander-e-aymore-parte3-compressed Procuração 25040216364959100000068624255 Ata da Audiência Ata da Audiência 25040713051363300000068828710 Réplica à contestação Petição (outras) 25042415494826500000069633039 Intimação Intimação 25051423232565800000069647389 Intimação Intimação 25051423232565800000069647389 Intimação Intimação 25051423232565800000069647389 Intimação Intimação 25051423232565800000069647389 manifestação Manifestação 25051615001578200000070772055 Petição Petição (outras) 25060515172462400000071851230 Certidão Certidão 25060608191801500000071872582 Certidão Certidão 25060608195150400000071873337 Sistema Sistema 25060608200152400000071873338 CARACOL-PI, data indicada no sistema informatizado. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol