Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: Raimundo Nonato de Sousa ADVOGADO: Erialdo da Luz Soares (OAB/PI 16.528)
APELADO: Estado do Piauí REPRESENTANTE: Procuradoria Geral do Estado do Piauí DESPACHO Verifico que, embora o apelante tenha interposto recurso de apelação (Id 20606635), manifestou expressamente sua intenção de apresentar as razões recursais diretamente neste Tribunal, conforme previsão do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, não tendo sido, contudo, intimado a fazê-lo. Destaco que a ausência de intimação do apelante para apresentação das razões recursais configura vício procedimental que compromete o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal), tornando imprescindível a regularização do feito. Assim, para o pleno exercício do direito de defesa e respeito ao devido processo legal, DETERMINO: 1) A intimação do apelante Raimundo Nonato de Sousa para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as razões de apelação, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC. 2) Decorrido o prazo e juntadas as razões recursais, deverá ser intimado o apelado Estado do Piauí para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, assegurando-se-lhe a ciência dos fundamentos do recurso. Após, voltem conclusos para julgamento pelo colegiado. Cumpram-se. Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º Grau) Relatora
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL nº 0802195-68.2020.8.18.0026 ÓRGÃO JULGADOR: 6ª Câmara de Direito Público RELATORA: Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º Grau)