Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA
REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a expedição de alvará(s), INTIMAM-SE parte autora e respectivo(a)(s) advogado(a)(s), para ciência. Informo que, nos termos do Ofício Nº 71108/2025 - PJPI/COM/PEDII/FORPEDII/2VARPEDII - SEI n.º 25.0.000107771-9, expedido pelo MM. Juiz desta 2ª Vara da Comarca de Pedro II, deixo de encaminhar o(s) alvará(s) de transferência de valores ao banco, via e-mail, uma vez que o atendimento regular dos alvarás expedidos deve ser realizado mediante apresentação física pelos beneficiários. PEDRO II, 13 de setembro de 2025. DENISE BZYL FEITOSA 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800921-20.2018.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Assistência Judiciária Gratuita]