Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA OLIVEIRA DA SILVA SANTOS
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801005-33.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que, foi acostada informação sobre a existência de registro de óbito da parte autora (id. 72601786) Assim, em atenção à determinação legal insculpida no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito. Intime-se o(a) advogado(a) da demandante para, no prazo de 60 (sessenta) dias, requerer a sucessão processual e promover a respectiva habilitação do espólio, dos sucessores ou dos herdeiros do(a) autor(a), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 313, §2º, inciso II, do CPC). Formulado pedido de habilitação nos autos, intime-se a parte ré, por meio de sua defesa técnica, para manifestação no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo alhures, tornem-se os autos conclusos para decisão. Expedientes Necessários. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão