Decorrido prazo de EDER LUIZ GUADAGNIN em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:01
Decorrido prazo de CORNELIO ADRIANO SANDERS em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:01
Decorrido prazo de AGROPECUARIA KULUENE S/S LTDA em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:01
Decorrido prazo de ANI HEINRICH SANDERS em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GUADAGNIN em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:01
Decorrido prazo de REFLORESTADORA SERRA BRANCA LTDA - ME em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:01
Publicado Intimação em 03/12/2025.
03/12/2025, 12:08
Publicado Intimação em 03/12/2025.
03/12/2025, 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025
03/12/2025, 12:08
Publicado Intimação em 03/12/2025.
03/12/2025, 12:08
Documentos
Decisão Terminativa
•07/11/2025, 20:47
Decisão
•28/08/2025, 22:09
Decorrido prazo de EDER LUIZ GUADAGNIN em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:01
Decorrido prazo de CORNELIO ADRIANO SANDERS em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:01
Decorrido prazo de AGROPECUARIA KULUENE S/S LTDA em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:01
Decorrido prazo de ANI HEINRICH SANDERS em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GUADAGNIN em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:01
Decorrido prazo de REFLORESTADORA SERRA BRANCA LTDA - ME em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:01
Publicado Intimação em 03/12/2025.
03/12/2025, 12:08
Publicado Intimação em 03/12/2025.
03/12/2025, 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025
03/12/2025, 12:08
Publicado Intimação em 03/12/2025.
03/12/2025, 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025
03/12/2025, 12:08
Publicado Intimação em 03/12/2025.
03/12/2025, 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025
03/12/2025, 12:08
Publicado Intimação em 03/12/2025.
03/12/2025, 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025
03/12/2025, 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025
03/12/2025, 12:08
Publicado Intimação em 03/12/2025.
03/12/2025, 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025
03/12/2025, 12:08
Expedição de Outros documentos.
01/12/2025, 19:56
Expedição de Outros documentos.
01/12/2025, 19:56
Expedição de Outros documentos.
01/12/2025, 19:56
Expedição de Outros documentos.
01/12/2025, 19:56
Expedição de Outros documentos.
01/12/2025, 19:56
Expedição de Outros documentos.
01/12/2025, 19:56
Expedição de intimação.
01/12/2025, 19:56
Prejudicado o pedido de EDER LUIZ GUADAGNIN - CPF: 964.050.825-04 (REQUERENTE)
07/11/2025, 20:47
Conclusos para decisão
11/10/2025, 21:30
Juntada de Petição de manifestação
30/09/2025, 10:29
Decorrido prazo de AGROPECUARIA KULUENE S/S LTDA em 23/09/2025 23:59.
24/09/2025, 00:30
Decorrido prazo de REFLORESTADORA SERRA BRANCA LTDA - ME em 23/09/2025 23:59.
24/09/2025, 00:30
Juntada de petição (outras)
23/09/2025, 18:13
Juntada de petição (outras)
23/09/2025, 09:39
Publicado Intimação em 16/09/2025.
16/09/2025, 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
16/09/2025, 08:30
Publicado Intimação em 16/09/2025.
16/09/2025, 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
16/09/2025, 08:30
Publicado Intimação em 16/09/2025.
16/09/2025, 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
16/09/2025, 08:30
Publicado Intimação em 16/09/2025.
16/09/2025, 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
16/09/2025, 08:30
Publicado Intimação em 16/09/2025.
16/09/2025, 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
16/09/2025, 08:30
Publicado Intimação em 16/09/2025.
16/09/2025, 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
16/09/2025, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: EDER LUIZ GUADAGNIN, ANTONIO JOSE GUADAGNIN
REQUERIDO: CORNELIO ADRIANO SANDERS, ANI HEINRICH SANDERS, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI, AGROPECUARIA KULUENE S/S LTDA, REFLORESTADORA SERRA BRANCA LTDA - ME DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0766901-91.2024.8.18.0000 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO(S): [Propriedade Fiduciária]
Trata-se de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE apresentada por EDER LUIZ GUADGNIN e o ESPÓLIO DE BERNADETE BÁRBARA GUADGNIN com vistas a aplicar efeito suspensivo de sentença proferida pelo d. Juízo da Vara de Conflitos Fundiários da Comarca de Teresina nos autos da Ação Anulatória de Registro Imobiliário com Reintegração de Posse e Indenização por Perdas e Danos nº 0000978-77.2017.8.18.0042, proposta em desfavor da REFLORESTADORA SERRA BRANCA LTDA, AGROPECUÁRIA KULUENE LTDA, CORNÉLIO ADRIANO SANDER e ANI HEINRICH SANDERS. Compulsando os autos do processo 0000978-77.2017.8.18.0042, observa-se que já houve apreciação quanto ao recebimento do recurso, tendo sido, inclusive, interposto Agravo Interno contra decisão, ainda pendente de julgamento. Dessa forma,
diante do exposto, determino intimação das partes para se manifestarem acerca do prosseguindo do recurso, tendo em vista a possibilidade de perda de objeto. Cumpra-se. Teresina – PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: EDER LUIZ GUADAGNIN, ANTONIO JOSE GUADAGNIN
REQUERIDO: CORNELIO ADRIANO SANDERS, ANI HEINRICH SANDERS, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI, AGROPECUARIA KULUENE S/S LTDA, REFLORESTADORA SERRA BRANCA LTDA - ME DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0766901-91.2024.8.18.0000 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO(S): [Propriedade Fiduciária]
Trata-se de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE apresentada por EDER LUIZ GUADGNIN e o ESPÓLIO DE BERNADETE BÁRBARA GUADGNIN com vistas a aplicar efeito suspensivo de sentença proferida pelo d. Juízo da Vara de Conflitos Fundiários da Comarca de Teresina nos autos da Ação Anulatória de Registro Imobiliário com Reintegração de Posse e Indenização por Perdas e Danos nº 0000978-77.2017.8.18.0042, proposta em desfavor da REFLORESTADORA SERRA BRANCA LTDA, AGROPECUÁRIA KULUENE LTDA, CORNÉLIO ADRIANO SANDER e ANI HEINRICH SANDERS. Compulsando os autos do processo 0000978-77.2017.8.18.0042, observa-se que já houve apreciação quanto ao recebimento do recurso, tendo sido, inclusive, interposto Agravo Interno contra decisão, ainda pendente de julgamento. Dessa forma,
diante do exposto, determino intimação das partes para se manifestarem acerca do prosseguindo do recurso, tendo em vista a possibilidade de perda de objeto. Cumpra-se. Teresina – PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: EDER LUIZ GUADAGNIN, ANTONIO JOSE GUADAGNIN
REQUERIDO: CORNELIO ADRIANO SANDERS, ANI HEINRICH SANDERS, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI, AGROPECUARIA KULUENE S/S LTDA, REFLORESTADORA SERRA BRANCA LTDA - ME DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0766901-91.2024.8.18.0000 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO(S): [Propriedade Fiduciária]
Trata-se de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE apresentada por EDER LUIZ GUADGNIN e o ESPÓLIO DE BERNADETE BÁRBARA GUADGNIN com vistas a aplicar efeito suspensivo de sentença proferida pelo d. Juízo da Vara de Conflitos Fundiários da Comarca de Teresina nos autos da Ação Anulatória de Registro Imobiliário com Reintegração de Posse e Indenização por Perdas e Danos nº 0000978-77.2017.8.18.0042, proposta em desfavor da REFLORESTADORA SERRA BRANCA LTDA, AGROPECUÁRIA KULUENE LTDA, CORNÉLIO ADRIANO SANDER e ANI HEINRICH SANDERS. Compulsando os autos do processo 0000978-77.2017.8.18.0042, observa-se que já houve apreciação quanto ao recebimento do recurso, tendo sido, inclusive, interposto Agravo Interno contra decisão, ainda pendente de julgamento. Dessa forma,
diante do exposto, determino intimação das partes para se manifestarem acerca do prosseguindo do recurso, tendo em vista a possibilidade de perda de objeto. Cumpra-se. Teresina – PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: EDER LUIZ GUADAGNIN, ANTONIO JOSE GUADAGNIN
REQUERIDO: CORNELIO ADRIANO SANDERS, ANI HEINRICH SANDERS, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI, AGROPECUARIA KULUENE S/S LTDA, REFLORESTADORA SERRA BRANCA LTDA - ME DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0766901-91.2024.8.18.0000 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO(S): [Propriedade Fiduciária]
Trata-se de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE apresentada por EDER LUIZ GUADGNIN e o ESPÓLIO DE BERNADETE BÁRBARA GUADGNIN com vistas a aplicar efeito suspensivo de sentença proferida pelo d. Juízo da Vara de Conflitos Fundiários da Comarca de Teresina nos autos da Ação Anulatória de Registro Imobiliário com Reintegração de Posse e Indenização por Perdas e Danos nº 0000978-77.2017.8.18.0042, proposta em desfavor da REFLORESTADORA SERRA BRANCA LTDA, AGROPECUÁRIA KULUENE LTDA, CORNÉLIO ADRIANO SANDER e ANI HEINRICH SANDERS. Compulsando os autos do processo 0000978-77.2017.8.18.0042, observa-se que já houve apreciação quanto ao recebimento do recurso, tendo sido, inclusive, interposto Agravo Interno contra decisão, ainda pendente de julgamento. Dessa forma,
diante do exposto, determino intimação das partes para se manifestarem acerca do prosseguindo do recurso, tendo em vista a possibilidade de perda de objeto. Cumpra-se. Teresina – PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: EDER LUIZ GUADAGNIN, ANTONIO JOSE GUADAGNIN
REQUERIDO: CORNELIO ADRIANO SANDERS, ANI HEINRICH SANDERS, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI, AGROPECUARIA KULUENE S/S LTDA, REFLORESTADORA SERRA BRANCA LTDA - ME DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0766901-91.2024.8.18.0000 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO(S): [Propriedade Fiduciária]
Trata-se de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE apresentada por EDER LUIZ GUADGNIN e o ESPÓLIO DE BERNADETE BÁRBARA GUADGNIN com vistas a aplicar efeito suspensivo de sentença proferida pelo d. Juízo da Vara de Conflitos Fundiários da Comarca de Teresina nos autos da Ação Anulatória de Registro Imobiliário com Reintegração de Posse e Indenização por Perdas e Danos nº 0000978-77.2017.8.18.0042, proposta em desfavor da REFLORESTADORA SERRA BRANCA LTDA, AGROPECUÁRIA KULUENE LTDA, CORNÉLIO ADRIANO SANDER e ANI HEINRICH SANDERS. Compulsando os autos do processo 0000978-77.2017.8.18.0042, observa-se que já houve apreciação quanto ao recebimento do recurso, tendo sido, inclusive, interposto Agravo Interno contra decisão, ainda pendente de julgamento. Dessa forma,
diante do exposto, determino intimação das partes para se manifestarem acerca do prosseguindo do recurso, tendo em vista a possibilidade de perda de objeto. Cumpra-se. Teresina – PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: EDER LUIZ GUADAGNIN, ANTONIO JOSE GUADAGNIN
REQUERIDO: CORNELIO ADRIANO SANDERS, ANI HEINRICH SANDERS, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI, AGROPECUARIA KULUENE S/S LTDA, REFLORESTADORA SERRA BRANCA LTDA - ME DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0766901-91.2024.8.18.0000 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO(S): [Propriedade Fiduciária]
Trata-se de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE apresentada por EDER LUIZ GUADGNIN e o ESPÓLIO DE BERNADETE BÁRBARA GUADGNIN com vistas a aplicar efeito suspensivo de sentença proferida pelo d. Juízo da Vara de Conflitos Fundiários da Comarca de Teresina nos autos da Ação Anulatória de Registro Imobiliário com Reintegração de Posse e Indenização por Perdas e Danos nº 0000978-77.2017.8.18.0042, proposta em desfavor da REFLORESTADORA SERRA BRANCA LTDA, AGROPECUÁRIA KULUENE LTDA, CORNÉLIO ADRIANO SANDER e ANI HEINRICH SANDERS. Compulsando os autos do processo 0000978-77.2017.8.18.0042, observa-se que já houve apreciação quanto ao recebimento do recurso, tendo sido, inclusive, interposto Agravo Interno contra decisão, ainda pendente de julgamento. Dessa forma,
diante do exposto, determino intimação das partes para se manifestarem acerca do prosseguindo do recurso, tendo em vista a possibilidade de perda de objeto. Cumpra-se. Teresina – PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
15/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/09/2025, 22:33
Expedição de Outros documentos.
14/09/2025, 22:33
Expedição de Outros documentos.
14/09/2025, 22:33
Expedição de Outros documentos.
14/09/2025, 22:33
Expedição de Outros documentos.
14/09/2025, 22:33
Expedição de Outros documentos.
14/09/2025, 22:33
Expedição de intimação.
14/09/2025, 22:33
Determinada diligência
28/08/2025, 22:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
25/08/2025, 12:41
Conclusos para despacho
25/08/2025, 12:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
25/08/2025, 12:41
Determinada diligência
06/08/2025, 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
01/08/2025, 13:12
Conclusos para despacho
01/08/2025, 13:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
01/08/2025, 13:12
Determinação de redistribuição por prevenção
31/07/2025, 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
01/04/2025, 10:06
Conclusos para despacho
01/04/2025, 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
01/04/2025, 10:06
Declarada incompetência
01/04/2025, 08:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
28/03/2025, 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
28/03/2025, 10:11
Conclusos para despacho
28/03/2025, 10:11
Determinação de redistribuição por prevenção
28/03/2025, 09:46
Conclusos para decisão
27/03/2025, 10:30
Juntada de Certidão
27/03/2025, 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
26/03/2025, 13:52
Conclusos para despacho
26/03/2025, 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
26/03/2025, 13:52
Juntada de Certidão
09/12/2024, 14:53
Declarada incompetência
09/12/2024, 14:33
Determinada a distribuição do feito
09/12/2024, 14:33
Juntada de petição
09/12/2024, 11:23
Juntada de manifestação
09/12/2024, 08:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
06/12/2024, 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA