Execução de Título ExtrajudicialAssembléiaCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 702,68
Órgão julgador
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
CONDOMINIO JARDIM DOS PASSAROS
CNPJ
Autor
GENARIA BARBOSA FEITOSA COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
LARISSA SOUZA MATIAS
OAB/PI 6084·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de diligência
21/09/2025, 04:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/09/2025, 04:38
Baixa Definitiva
15/09/2025, 12:04
Arquivado Definitivamente
15/09/2025, 12:04
Arquivado Definitivamente
15/09/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DOS PASSAROS
EXECUTADO: GENARIA BARBOSA FEITOSA COSTA SENTENÇA I.RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. DECIDO. II.FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos PEDIDO DE DESISTÊNCIA da presenta ação, protocolado em ID 82607359. A desistência formulada pelo promovente, consiste em ato unilateral de vontade apto a ensejar a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, assim nos termos do art. 200, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil, sendo prescindível a anuência da parte requerida para a homologação da desistência, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis. Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. Ainda, urge destacar que, a desistência da ação não implica renúncia ao direito discutido nos autos. III. DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET DA COMARCA DE TERESINA Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800903-14.2025.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Assembléia, Despesas Condominiais]
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 485, inc. VIII do CPC e em conformidade com a Lei n. 9.099/95. Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95. Determino a desconstituição de qualquer penhora ou medida constritiva que tenha ocorrido sobre os bens do executado, o arquivamento e a baixa dos autos. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais. Intime-se. Arquive-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET