Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ISMAEL FONSECA DE SOUSA
REU: MUNICIPIO DE CAPITAO DE CAMPOS Nome: ISMAEL FONSECA DE SOUSA Endereço: rua presidente getulio vargas, 821, casa, são jose I, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: MUNICIPIO DE CAPITAO DE CAMPOS Endereço: praça acelino resende, 150, prefeitura, centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
APELANTE: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ADVOGADO: Alexandre José Góis Lima de Victor (OAB/PE 16.379).
APELADO: Estado da Paraíba. EMENTA: APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO PELO EXECUTADO AO REFIS. TRANSAÇÃO. CPC, ART. 90, § 3º. DISPENSA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. DEVER DE PAGAMENTO TÃO SOMENTE DA TAXA JUDICIÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça é no sentido de que, nas Execuções Fiscais, se o Executado aderir ao REFIS antes da Sentença, fica dispensado do pagamento das custas remanescentes. Inteligência do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. O art. 90, § 3º, do CPC, por se referir apenas às custas processuais, não alcança a Taxa Judiciária, disciplinada no âmbito do Estado da Paraíba pela Lei Estadual n. 6.682/1998. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800180-37.2020.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prazo de Validade]
Trata-se de demanda proposta pela parte autora em face da requerida, ambas devidamente qualificadas na inicial. Em petição, id. 78912577, as partes apresentaram proposta de acordo e requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Caso o pagamento tenha sido realizado via DJO, proceda-se com a expedição do alvará da parte autora. Destaco que as custas obedecerão os termos do art. 90, §3º do CPC. A DISPENSA DAS CUSTAS PROCESSUAIS NÃO ABRANGE A TAXA JUDICIÁRIA, tributo que deverá ser recolhido pela parte ré em virtude do reconhecimento do direito do autor. Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba APELAÇÃO N. 0841946-09.2018.8.15.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Apelação e dar-lhe provimento parcial para, reformando a Sentença, afastar a condenação do Apelante ao pagamento das custas processuais, mantendo a condenação ao pagamento da Taxa Judiciária. (TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: 0841946-09.2018.8.15.2001, Relator.: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, 4ª Câmara Cível). NESTES TERMOS, expeça-se o boleto de cobrança da taxa judiciária e intime-se a parte ré para o pagamento, com a devida movimentação junto ao PJE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20041522241904700000008846275 procuração..-ilovepdf-compressed Procuração 20041522241921100000008846487 homologação-ilovepdf-compressed DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20041522241953500000008846489 fotos e doc DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20041522241984300000008846491 edital 1-ilovepdf-compressed DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20041522242018100000008846492 EDITAL 2-ilovepdf-compressed 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20041522242048600000008846493 Doc1-ilovepdf-compressed-6-10 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20041522242083900000008846495 Doc1-ilovepdf-compressed-1-05 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20041522242106700000008846494 DM_3547_142_Capitao_de_Campos_Edital_Convocacao_Concurso_02-18_pag_12-14 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20041522242131900000008846496 decisão judicial m.s-ilovepdf-compressed DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20041522242156000000008846497 Decreto Municipal PRORROGAÇAO-2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20041522242179700000008846498 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20041611080223300000008851769 folha de paga. da secr. municipal de educ. referente a fevereiro 2018 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20041611080239800000008851779 folha de paga. da secr. municipal de educ. referente a fevereiro 2018-ilovepdf-compressed (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20041611080610900000008852040 folha de paga. da secr. municipal de educ. referente a fevereiro 2018-ilovepdf-compressed DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20041611080733400000008852041 folha de pagamento da secre. de setmbro de 2017 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20041611080884900000008852045 FOLHA DE PAGAMENTO FEVEREIRO 2018 PAG 1 A 10-ilovepdf-compressed DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20041611080921600000008852046 FOLHA DE PAGAMENTO FEVEREIRO 2018 PAG 11 A 25-ilovepdf-compressed DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20041611080958000000008852056 FOLHA DE PAGAMENTO FEVEREIRO 2018 PAG 11 A 25-ilovepdf-compressed-ilovepdf-compressed DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20041611080998200000008852057 FOLHA DE PAGAMENTO SEC DE EDUCAÇAO FUNDEB DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20041611081032900000008852063 FOLHA DE PAGAMENTO SEC MUNICIPAL DE SAUDE OUTUBRO 2017 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20041611081063700000008852066 FOLHAS DE PAGAMENTO DE BALANCETES FMS SEC DE SAUDE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20041611081090900000008852080 lista dos servidores aposentados 2017 2018 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20041611081125000000008852081 RELAÇAO DE CONTRATADOS AGOSTO 2017 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20041611081149000000008852083 RELAÇÃO DOS BOLSISTAS SEC DE EDUCAÇÃO JUNHO DE 2017 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20041611081172900000008852247 Despacho Despacho 20060722260683100000009020752 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 20070616293351900000010095999 Certidão Certidão 20070713513996300000010113980 Despacho Despacho 21071921262797800000010245757 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21071923200971500000017435901 303-2015 cria cargos efetivos na extrutura adiministrativa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21071923200994700000017435903 001-2015 Resultado Final DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21071923201037800000017435904 001-2015 Edital concurso (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21071923201131900000017435905 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21091720062176500000017435907 2535RESULTADO_FINAL_DE_CAPITAO_DE_CAMPOS-37 (1)MOTORISTA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21091720062199800000019015651 DESISTENCIA MARCELO DIAS GOMES DA SILVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21091720062234600000019015652 PORTARIA DE SERVIDOR APOSENTADO CAPITAO DE CAMPOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21091720062270000000019015653 DOCUMENTOS COMPROBATORIOS MOTORISTAS APOSENTADOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21091720062330800000019015654 Certidão Certidão 21092710323979700000019243559 Certidão Certidão 21092710325696100000019243560 Decisão Decisão 22010709355093300000021749604 Intimação Intimação 22010709355093300000021749604 Citação Citação 22031613515948300000023823656 Substabelecimento Substabelecimento 22032809364856400000024182485 Contestação Processo Ismael Fonseca x PMCC Petição (outras) 22032809364877500000024182486 Petição Petição (outras) 22042509330559800000025017289 Certidão Certidão 22072610430230400000028219719 Substabelecimento Substabelecimento 22072718474982300000028290985 Despacho Despacho 22092909503064000000029560012 Intimação Intimação 22092909503064000000029560012 Procuração Procuração 23020811180613900000034567299 Procuração Município Capitão de Campos Procuração 23020811180642600000034567311 Kit Município Capitão de Campos Documentos 23020811180746100000034567315 Manifestação Manifestação 23040518165500100000036879582 Provas a produzir Mun Capitão de Campos Manifestação 23040518165506900000036880685 LEI303~1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23040518165515300000036880686 Sentença MS 0800135-04.2018.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23040518165524400000036880687 Certidão Certidão 23061316191797500000039645155 Sistema Sistema 23061316193828800000039645156 Decisão Decisão 23072014395811300000041131913 Manifestação Manifestação 23072610411461100000041565337 Manifestação Manifestação 23091411051837300000043717574 Manifestação Proc. nº 0800180-37.2020.8.18.0088 Manifestação 23091411051859700000043717577 Sistema Sistema 23122009505463200000047840193 Sentença Sentença 24021208455094600000048342861 Petição Petição (outras) 24031408385886300000051014531 Sentença-11 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031408385894600000051014688 Intimação Intimação 24041115364054800000052335375 CONTRARRAZÕES MANIFESTAÇÃO 24060617241553400000054864075 Parecer do MP classificado fora do numerode vagas - indeferido Documentos 24060617241616500000054864077 Documentos Documentos 24060617273319200000054864083 Manifestação Manifestação 24060622470164800000054872288 Sistema Sistema 24060713030098800000054911339 Decisão Decisão 24092609425796600000058437588 Decisão Decisão 24092609425796600000058437588 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092612443656500000060113915 Manifestação Manifestação 24100916182240400000060755809 Sistema Sistema 24120915174950200000063654446 Despacho Despacho 25021110265323300000065201158 Despacho Despacho 25021110265323300000065201158 Passo_a_Passo_Audiências (NOVO) Ofício 25021110265352300000065201162 Manifestação Manifestação 25031022105502400000067330890 Sistema Sistema 25031310115498700000067491957 Despacho Despacho 25031310260136300000067491977 Passo_a_Passo_Audiências (NOVO) Ofício 25031310255436600000067492584 Despacho Despacho 25031310260136300000067491977 Manifestação Manifestação 25031916061987900000067839153 Intimação Intimação 25050913163144000000070370811 Intimação Intimação 25050913163153800000070370812 Manifestação Manifestação 25052119584971800000071033276 Certidão Certidão 25060916174837600000072015932 Ata da Audiência Ata da Audiência 25060917055862600000071978784 Pedido de Homologação de acordo Pedido de Homologação de acordo 25071010444108200000073595884 HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ISMAEL Pedido de Homologação de acordo 25071010444136600000073595890 Sistema Sistema 25073111435417900000074705492 -PI, 27 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos