Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ANTONIO FEITOSA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme sentença ID n° 25791872. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801182-62.2020.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 25791880. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ANTONIO FEITOSA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme sentença ID n° 25791872. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801182-62.2020.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 25791880. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
16/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
13/06/2025, 13:45
Expedição de Certidão.
13/06/2025, 13:45
Expedição de Certidão.
11/06/2025, 13:52
Expedição de Certidão.
11/06/2025, 13:52
Juntada de certidão
11/06/2025, 13:52
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/05/2025 23:59.
08/05/2025, 03:19
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/05/2025 23:59.
08/05/2025, 03:19
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
02/05/2025, 13:16
Expedição de Outros documentos.
08/04/2025, 13:40
Juntada de certidão
08/04/2025, 13:39
Juntada de Petição de manifestação
28/03/2025, 17:10
Juntada de Petição de manifestação
27/03/2025, 17:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2025 23:59.
20/03/2025, 03:21
Documentos
Sentença
•18/02/2025, 16:01
Decisão
•08/07/2024, 22:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ANTONIO FEITOSA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme sentença ID n° 25791872. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801182-62.2020.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 25791880. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
16/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
13/06/2025, 13:45
Expedição de Certidão.
13/06/2025, 13:45
Expedição de Certidão.
11/06/2025, 13:52
Expedição de Certidão.
11/06/2025, 13:52
Juntada de certidão
11/06/2025, 13:52
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/05/2025 23:59.
08/05/2025, 03:19
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/05/2025 23:59.
08/05/2025, 03:19
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
02/05/2025, 13:16
Expedição de Outros documentos.
08/04/2025, 13:40
Juntada de certidão
08/04/2025, 13:39
Juntada de Petição de manifestação
28/03/2025, 17:10
Juntada de Petição de manifestação
27/03/2025, 17:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2025 23:59.
20/03/2025, 03:21
Expedição de Outros documentos.
19/02/2025, 07:20
Expedição de Outros documentos.
19/02/2025, 07:20
Julgado improcedente o pedido
18/02/2025, 16:01
Expedição de Outros documentos.
18/02/2025, 16:01
Conclusos para despacho
17/10/2024, 11:49
Expedição de Certidão.
17/10/2024, 11:49
Juntada de certidão
17/10/2024, 11:49
Juntada de Petição de manifestação
19/09/2024, 11:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2024 23:59.
01/08/2024, 03:12
Determinada diligência
08/07/2024, 22:01
Expedição de Outros documentos.
08/07/2024, 22:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
22/05/2024, 05:10
Conclusos para decisão
11/03/2024, 17:39
Expedição de Certidão.
11/03/2024, 17:39
Juntada de Petição de manifestação
29/01/2024, 10:32
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO VIEIRA CAVALCANTE em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 06:16
Juntada de Petição de petição
06/11/2023, 20:34
Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 10:55
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
26/09/2023, 18:19
Juntada de Petição de informação - corregedoria
04/09/2023, 03:27
Juntada de Petição de manifestação
14/08/2023, 11:24
Conclusos para despacho
28/07/2023, 09:20
Expedição de Certidão.
28/07/2023, 09:20
Juntada de certidão
28/07/2023, 09:19
Juntada de certidão
28/07/2023, 09:19
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO VIEIRA CAVALCANTE em 13/06/2023 23:59.
14/06/2023, 00:59
Juntada de Petição de petição
13/06/2023, 23:44
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 00:57
Expedição de Outros documentos.
09/05/2023, 14:37
Juntada de certidão
09/05/2023, 14:35
Expedição de Outros documentos.
16/01/2023, 22:20
Proferido despacho de mero expediente
16/01/2023, 22:20
Conclusos para despacho
06/10/2022, 15:01
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO VIEIRA CAVALCANTE em 04/05/2022 23:59.
17/06/2022, 11:44
Juntada de Petição de manifestação
03/05/2022, 22:24
Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 10:27
Juntada de Petição de manifestação
29/11/2021, 10:48
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 25/11/2021 23:59.
26/11/2021, 00:26
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 25/11/2021 23:59.
26/11/2021, 00:25
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 25/11/2021 23:59.
26/11/2021, 00:25
Juntada de Petição de manifestação
25/11/2021, 15:06
Expedição de Outros documentos.
03/11/2021, 09:29
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2021, 06:19
Expedição de Outros documentos.
19/09/2021, 06:19
Conclusos para despacho
22/04/2021, 13:13
Juntada de certidão
22/04/2021, 13:12
Juntada de Petição de manifestação
11/04/2021, 22:41
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 08/04/2021 23:59.
09/04/2021, 00:17
Juntada de Petição de manifestação
17/03/2021, 17:46
Juntada de Petição de manifestação
09/03/2021, 19:21
Expedição de Outros documentos.
08/03/2021, 12:23
Expedição de Outros documentos.
12/02/2021, 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
12/02/2021, 15:44
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO VIEIRA CAVALCANTE em 22/07/2020 23:59:59.
06/11/2020, 03:35
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 15/07/2020 23:59:59.