Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDUARDO SANTOS HERNANDES Nome: EDUARDO SANTOS HERNANDES Endereço: Rua Estácio de Sá, 404, - até 1012/1013, Zona 02, MARINGÁ - PR - CEP: 87010-360
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA LIMA Nome: FRANCISCO DE ASSIS SILVA LIMA Endereço: RUA MANOEL PERNAMBUCO, 380, CENTRO, OLHO D'ÁGUA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64468-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800061-05.2024.8.18.0034 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta sob o rito dos Juizados Especiais. O valor do débito é de R$ 12.380,51, até a posição 01/2024. Nesse cenário, adotem-se as seguintes providências: 1) Certifique-se a apresentação em Secretaria das vias originais negociáveis dos títulos executivos que embasam a presente demanda. Caso ainda não tenha sido apresentada pela exequente, esta deverá ser intimada para que o faça em 10 dias. Apresentado o título, em via original, a Secretaria deverá apor sobre todas as suas folhas (face frontal) carimbo com o seguinte texto: “Foi promovida a execução deste título nos autos do Processo nº …, aforado na Vara Única da Comarca de Água Branca/PI”, além de indicar data, local e nome do(a) servidor(a). Em seguida, deverá ser devolvido à parte exequente, após carimbado, digitalizado e juntado virtualmente aos presentes autos; 2) Feito isso, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, emitido em 3 (três) vias, cujo cumprimento deverá obedecer às seguintes etapas: i) realização de citação do devedor para que pague o débito exequendo em 3 (três) dias, devendo-se certificar o cumprimento do ato na segunda via e providenciar a alimentação do PJe; ii) decorrido o tríduo sem pagamento, independentemente da juntada do mandado aos autos, proceda-se de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, utilizando-se da terceira via do mandado, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Não encontrados bem penhoráveis ou não sendo encontrado o executado, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de dez dias, ficando desde já ressaltado o disposto no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011116151456400000048203939 Cálculo de liquidação Documentos 24011116151460800000048203940 Contrato -SUPER- Francisco de Assis da Silva Lima DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011116151463300000048203941 Espelho dos Autos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011116151467700000048203942 OAB - EDUARDO HERNANDES Procuração 24011116151470200000048203943 Certidão Certidão 24012210252957000000048562870 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012210362598500000048564610 Sistema Sistema 24012211294441600000048571842 Despacho Despacho 24050211472963900000053271522 Certidão Certidão 24080614013535900000057658733 DJ Comprovante 24080614013583900000057659336 Petição Petição (outras) 24080615160315500000057664937 Sistema Sistema 24100813002981900000060664540 ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca