Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IDALINA DE JESUS CARVALHO
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0808608-40.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas] Vistos etc. Idalina de Jesus Carvalho propôs a presente ação em face do Banco Bradesco S.A., conforme consta na inicial. As partes apresentaram, de livre e espontânea vontade, o acordo para pôr fim à lide de forma amigável, conforme registrado no ID nº 75441613. O acordo celebrado pelas partes é legítimo e isento de vícios, estando ambas devidamente representadas por seus advogados. ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no ID nº 75441613, que passa a integrar a presente sentença para que produza os devidos efeitos legais, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução de mérito. Ante a informação de id. 76075045, não há necessidade de expedição de alvará, tendo em vista que os valores foram depositados diretamente na conta da parte autora. Após o trânsito em julgado e o registro da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. PICOS-PI, 15 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos