Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: ARTUR MOURA LIMA FILHO - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0008034-32.2015.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] Vistos, Defiro o pedido retro, por seus próprios fundamentos, pelo que, nos termos da LEF 40, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de um ano. Caso não haja indicação, pelo exequente, de bens a penhora nesse período, arquive-se provisoriamente o processo, por 05 (cinco) anos, independentemente de intimação da Fazenda Pública. Decorridos 05 (cinco) anos de arquivamento sem manifestação, intime-se o exequente, para conhecimento do advento da prescrição intercorrente e, por fim, voltem-me conclusos para sentença. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data da assinatura digital. Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública