Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PRISCILA KAUANA REGES DE ALMONDES Nome: PRISCILA KAUANA REGES DE ALMONDES Endereço: RUA PROJETADA 05, 76, SENHORA, INHUMA - PI - CEP: 64535-000
EXECUTADO: ESTADO DO PIAUI Nome: ESTADO DO PIAUI Endereço:.,., FLORIANO - PI - CEP: 64804-160 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí da Comarca de VALENçA DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801467-89.2025.8.18.0078 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) ASSUNTO(S): [Defensores Dativos ou Ad Hoc, Execução por RPV - Fracionamento]
Trata-se de cumprimento de sentença por quantia certa contra a Fazenda Pública, devendo ser adotado o rito previsto nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. Cumprindo o requerimento inicial com as prescrições do art. 534, do CPC, INTIME-SE a parte executada, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, a teor do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me conclusos para decisão. Publique-se. Registra-se. Intime-se. Expedientes necessários! Se for o caso, utilize-se da presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/alvará, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. DESPACHO-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050715002088700000070228900 PETICAO DE EXECUCAO DE HONORARIOS Petição (outras) 25050715002116800000070229288 CARTEIRA DA OAB PRISCILA Comprovante Cadastro de Advogado 25050715002137900000070229292 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documentos 25050715002165500000070229295 COMPROVANTE DE RESIDENCIA MARCO DE 2025 Documentos 25050715002194800000070229325 01 Dra Priscila 0805060-34.2022.8.18.0078 Fabio Amaro (1) Comprovante 25050715002221900000070229328 02 Dra Priscila 0800348-64.2023.8.18.0078 Jocsa Ribeiro Comprovante 25050715002276400000070229331 03 Dra Priscila 0802411-62.2023.8.18.0078 Edelson de Carvalho Comprovante 25050715002301400000070230034 Certidão Certidão 25062517151913200000072796031 Sistema Sistema 25062517153648500000072796033 VALENçA DO PIAUÍ-PI, 15 de setembro de 2025. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí