Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A
INTERESSADO: MARIA APARECIDA NASCIMENTO DECISÃO Constata-se dos autos que a demanda executiva ora em curso foi, por sentença devidamente prolatada sob o Id. nº 77871745, extinta em sua integralidade. O referido decisum, de forma categórica e com força de coisa julgada material, pôs termo ao processo executivo, reconhecendo a inexistência de pressupostos fáticos ou jurídicos que legitimassem a sua subsistência ou continuidade. Ressalte-se, ainda, que a parte exequente, devidamente intimada dos termos da sentença, limitou-se a pugnar por novas medidas constritivas, deixando de manejar qualquer meio impugnativo hábil a infirmar ou ilidir a autoridade da decisão extintiva, restando cristalizada, por conseguinte, a eficácia preclusiva e vinculante da coisa julgada. Ausente insurgência, tem-se, pois, por incontroverso o desfecho judicial conferido ao feito. Nesse compasso, é forçoso reconhecer que não remanesce, no presente caderno processual, qualquer espaço útil à formulação de novos requerimentos de natureza constritiva, os quais, a despeito de eventual pretensão remanescente da parte exequente, encontram-se obstados pela autoridade da sentença transitada em julgado, que encerrou de modo definitivo a marcha executiva.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800494-89.2023.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Ante o exposto, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, com as devidas anotações de baixa na distribuição. Expedientes necessários. Intimem-se. Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito
07/08/2025, 00:00