Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: VITORIA BEATRIZ NUNES SOARES DECISÃO Nos termos do art. 829, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, o executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, e, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, proceder-se-á ao cumprimento da ordem de penhora e avaliação. Já o art. 835, I, do mesmo diploma legal prevê que a penhora de dinheiro é preferencial, ao passo que o seu art. 854 estabelece que ela se dará por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, sem que lhe seja dado conhecimento. Na espécie, o executado foi intimado para pagar a dívida exequenda, mas não fez o pagamento, e não apresentou embargos à execução. Sob esses fundamentos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0801486-04.2023.8.18.0034 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar demonstrativo atualizado, que indique, de maneira clara e objetiva, o valor do débito executado correspondente ao valor inadimplido acrescido dos honorários advocatícios fixados no despacho inicial, requerendo o que entender de direito. Com a apresentação dos cálculos, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros mantidos em nome da parte executada. Aguarde-se a efetivação da medida pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, findo o qual os autos deverão retornar conclusos para que sejam analisados os resultados da diligência. Na hipótese de insucesso da medida inicial, defiro a pesquisa de bens em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD. Todavia, ressalto o entendimento deste Tribunal no sentido de ser obrigatório o recolhimento da cobrança relativa ao código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por consulta solicitada para cada sistema, quando em busca de informações. Desse modo, considerando que o requerente não litiga com justiça gratuita, a parte deverá ser intimada para, em 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do valor das custas, por consulta solicitada (uma para cada sistema), apresentando o devido boleto e comprovante detalhando o pagamento. Paga somente uma consulta, deverá especificar em qual dos sistemas deferidos deverá ser realizada. Em caso de inércia, advirta-se que não se dará a pesquisa. À vista do comprovante de custas pagas por sistema, retornem-se conclusos para realização da pesquisa. Cumpra-se. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca