Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: EXTREMO RURAL LTDA, PAULO NUNES CAVALCANTE JUNIOR SEM JUSTIÇA GRATUITA CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO/ARRESTO, PENHORA E AVALIAÇÃO COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. DEPRECANTE: Juízo de Direito do Juízo Auxiliar do Gabinete n.º 07 de Teresina/PI. DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Timon/MA. DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Imperatriz/MA. De ordem do MM. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar do Gabinete n.º 07 de Teresina/PI, depreco a Vossa Excelência o cumprimento desta carta precatória da forma adiante discriminada: I – MANDADO DE CITAÇÃO E ARRESTO 1–CITAÇÃO da parte Executada abaixo qualificada: 01) Nome: EXTREMO RURAL LTDA Endereço: Avenida Melvin Jones, 10000, SETOR POVOADO SANGRADOURO, Vila Bandeirante, TIMON - MA - CEP: 65635-160. 02) PAULO NUNES CAVALCANTE JUNIOR Endereço: Rua Godofredo Viana, 625, - até 779/780, Centro, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-100. Para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento do débito no importe de R$ 828.229,76 (oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), a contar da citação. O Executado poderá embargar a execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, desde que sejam opostos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos deste mandado de citação, constando, por fim, a advertência de que os embargos não terão efeito suspensivo, salvo se ocorrer pedido expresso e que se verifique que o prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. 1.1 - Caso alegue em embargos o excesso de execução, deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória descritiva do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento. 1.2 - Não encontrando o executado para proceder a sua citação, o oficial de justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido. II - PENHORA 2 - Não efetuado o pagamento, munido da segunda via deste mandado, o oficial de justiça deverá proceder de imediato à penhora de tantos bens quanto bastem para garantir a execução. 2.2 - Recaindo a penhora em bem imóvel,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806490-24.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se, pessoalmente, o cônjuge do executado. 2.3 - Não sendo localizado o executado para intimá-lo da penhora, o Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas. 2.4 - Caso o Oficial de Justiça não encontre quaisquer bens penhoráveis, descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor. 2.5 - Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça, desde que certificado, comunicará o fato, solicitando ordem de arrombamento. III – AUTO DE PENHORA 3 - O auto de penhora conterá: I – a indicação do dia, mês, ano e lugar em que foi feita; II – os nomes do credor e do devedor; III – a descrição dos bens penhorados, com os seus característicos e IV – a nomeação do depositário dos bens. IV - AVALIAÇÃO 4 - A avaliação efetuada pelo oficial de justiça deverá integrar o auto de penhora, devendo conter: I – a descrição dos bens, com os seus característicos, e a indicação do estado em que se encontram e II – o valor dos bens. 4.1 – Efetuada a avaliação, independentemente de conclusão, intime-se o executado, por meio de seu procurador, para se manifestar acerca da avaliação do bem penhorado, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo mandado, conterá a intimação do executado para que se manifeste sobre a adjudicação do bem penhorado, desde que pelo preço da avaliação. V –HONORÁRIOS 5 – Nos termos do art. 827, caput, e § 1º, do CPC, os honorários advocatícios da parte Exequente foram fixados no percentual de 10% sobre o valor executado. Em caso de integral pagamento da dívida pelo Executado, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. ANEXOS: Petição inicial, despacho, procuração e custas. PROCURADOR: Funciona como advogado da parte autora, Dr. Antônio Braz da Silva, inscrito na OAB/PI n.º 7.036. Eu, Leonardo Alain Alves da Cruz, Analista Judicial, matrícula n.º 3.644, digitei. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020713071118600000065839285 02 - PROCURAÇÃO Procuração 25020713071184800000065839314 03 - Certidão JUCESP BBF Documentos 25020713071217100000065839312 04 - ATA DE ASSEMBLÉIA BBF Documentos 25020713071233200000065839311 05 - ATA Registrada _ 2.1.2019 Documentos 25020713071247300000065839310 06 - BANCO_BRADESCO_AGEO 11_03_2019_registrado (1) Documentos 25020713071269700000065839309 EXTREMO_RURAL_LTDA_custas_iniciais CUSTAS 25020713071292900000065839307 Certidão Certidão 25031113252862700000067374127 CV 806490 Certidão 25031113252871500000067374133 Sistema Sistema 25031113262279800000067374793 Despacho Despacho 25031308374154700000067450905 Citação Citação 25031308374154700000067450905 Sistema Sistema 25031716055292200000067693672 Diligência Diligência 25032715491096100000068292782 EXTREMO RURAL Diligência 25032715491112000000068293157 Diligência Diligência 25032715562579000000068293597 PAULO NUNES Diligência 25032715562588700000068293608 Petição Petição (outras) 25060916450273300000072018360 Petição Petição (outras) 25060917590806300000072022183 MANDADO MANDADO 25080708110122100000075053625 Citação Citação 25080708110122100000075053625 Citação Citação 25080708110122100000075053625 TERESINA, 16 de setembro de 2025. LEONARDO ALAIN ALVES DA CRUZ Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07