Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARTONIO PEREIRA DE SOUSA
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800219-83.2022.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pessoa com Deficiência]
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Especial Previdenciária de Concessão de Benefício Assistencial de Prestação Continuada por Deficiência de Membro Superior ajuizada por Martônio Pereira da Silva em face do INSS. Após alguns atos processuais, foi expedido alvará de R$35.459,58 (trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) ao autor (id. 76658143) e alvará no valor de R$ R$15.196,96 (quinze mil, cento e noventa e seis reais e noventa e seis centavos) para o nobre advogado da parte autora (id. 76658181). Ocorre que após expedição do alvará da parte autora, esta foi ao Banco do Brasil em posse de alvará físico sacar o valor total, porém no ato de preenchimento do formulário devido, o preposto bancário consignou que o requerente não era isento do imposto de renda, ocasionando retenção do valor de R$ 8.882,76 (oito mil oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos) do montante total de R$ 35.459,58 (trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). Assim, requereu expedição do valor remanescente (id. 79372754). É o breve relatório. DECIDO. Da análise dos autos, é plenamente verossímil o fato narrado, eis que foi juntado o formulário de resgate do valor em depósito judicial, estando assinado de forma indevida o beneficiário como não incurso na isenção do imposto de renda (id. 79372789). Tal informação também é confirmada pela retenção de imposto de renda junto ao comprovante de resgate de RPV, e que foi posteriormente estornado a conta judicial (ids. 79372792 e 79373294). Dessa feita, ACOLHO o pedido da parte autora homologando o valor faltante da execução contra a autarquia federal e DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da parte autora, MARTONIO PEREIRA DE SOUSA, no valor de R$ 8.882,76 (oito mil oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos). Escoado o prazo de 05 dias da intimação do alvará, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.