Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HILDA EUTALIA CUNHA Nome: HILDA EUTALIA CUNHA Endereço: Rua Dorileu de Castro Veloso, 271, Morada Nova, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000
REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nome: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Endereço: Avenida Paulista, 1294, 18 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida Aguanambi, 1453, - de 1212 a 2000 - lado par, Fátima, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-403 DECISÃO O(a) Dr.(a) MANFREDO BRAGA FILHO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí da Comarca de VALENçA DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801937-23.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Prescrição e Decadência, Práticas Abusivas] RECEBO a inicial, pelo RITO DO PROCEDIMENTO COMUM, por ter as condições da ação e os pressupostos processuais, tendo sido feito, inclusive, o recolhimento das custas processuais. DEFIRO a gratuidade da justiça, provada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. Com base no Enunciado nº 35 da ENFAM, passo a realizar adaptabilidade no procedimento. Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Não obstante o disposto art. 334 do CPC, em atenção aos princípios da celeridade, (art. 4º do CPC) da razoabilidade e da eficiência, (art. 8º do CPC) deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação. Diante do comparecimento espontâneo da ré OMNI FINANCEIRA, CRÉDITO E INVESTIMENTOS S/A., inclusive com apresentação de contestação (Id 80054799), desnecessária sua citação. Cite-se a parte requerida RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, via sistema, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos efeitos da revelia e da presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Em caso de apresentação de contestação, havendo preliminar alegada nesta peça, desde já, determino a intimação da parte autora para apresentar réplica em até 15 (quinze) dias, na forma do art. 351 do CPC. Publica-se. Registra-se. Intima-se. Expedientes necessários! Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/alvará, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. DECISÃO-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061518503464400000072332477 DOC. 02 - PROCURACAO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061518503519900000072333186 DOC. 03 - IDENTIDADE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061518503550900000072333187 DOC. 04 - ENDERECO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061518503575300000072333188 DOC. 05 - COMPROVACAO DE RENDA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061518503591200000072333189 DOC. 06 - DIVIDA PRESCRITA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061518503608300000072333190 JURISPRUDENCIA TJ:PI 0800074-37.2022.8.18.0078 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061518512699300000072333192 JURISPRUDENCIA TJ:PI 0830520-31.2022.8.18.0140 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061518514357300000072333193 JURISPRUDENCIA TJ:PI 0846235-50.2021.8.18.0140 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061518515700800000072333194 JURISPRUDENCIA TJ:SP 1007189-30.2022.8.26.0361 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061518520981100000072333195 RESP-2088100-2023-10-23 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061518522138700000072333196 STJ_202303640305_tipo_integra_245769731 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061518523219400000072333197 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061518525668400000072333198 Certidão Certidão 25070111271745200000073083767 Sistema Sistema 25070111272600800000073083771 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25073013280080600000074636170 16061472-01dw-1 - contestacao - 0801937-23.2025.8.18.0078_01_01 CONTESTAÇÃO 25073013280111600000074643938 16061472-02dw-9 - scp_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25073013280146200000074643941 16061472-03dw-8 - serasa_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25073013280187200000074643950 16061472-04dw-7 - historico_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25073013280220600000074643955 16061472-05dw-6 - rg contratacao_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25073013280245000000074643959 16061472-06dw-5 - contrato_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25073013280277300000074643962 16061472-07dw-2 - procuracao omni - 2024_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25073013280308600000074643966 16061472-08dw-3 - 2024.04.17. cfi. assembleia geral ordinaria - registrada_0 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25073013280344300000074643973 16061472-09dw-4 - 2024.01.10. cfi - assembleia geral extraordinaria - estatu DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25073013280400000000074643976 VALENçA DO PIAUÍ-PI, 16 de setembro de 2025. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí