Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB - Centro Administrativo, 5700, Avenida Pedro Ramalho 5700, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902
EXECUTADO: EDIVAR BORGES DE ALMEIDA Nome: EDIVAR BORGES DE ALMEIDA Endereço: Comunidade Areias, S/N, Zona Rural, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64530-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) MANFREDO BRAGA FILHO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí da Comarca de VALENçA DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo Tratando-se de execução de título extrajudicial,
executado: BENS DADOS EM GARANTIA DA DÍVIDA 03 (três) novilhos bovinos machos, com idade de 24 a 36 meses, raça Nelore, pelagem predominante branca, e 06 (seis) bois magros machos, idade acima de 36 meses, Raça Nelore, pelagem predominante branca A Parte exequente deve informar se aceita o encargo de depositário, no prazo de 5 dias. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Transcorrido o prazo, com ou sem pagamento ou oposição de embargos, voltem os autos conclusos para impulsão do feito. O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO Publique-se. Registra-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802627-52.2025.8.18.0078 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] cite-se a parte executada, pessoalmente por mandado, para, no prazo de 3 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento do débito exequendo (art. 829 do CPC), consistente no valor de R$ 23.259,88 (vinte e três mil e duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos). Nos termos do artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados no valor de 10% sobre o valor da execução. No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ou seja, para 5% sobre o valor do débito exequendo (art. 827, § 1º do CPC). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias, podendo alegar as matérias constantes no artigo 917 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Desde já, determino ordem de penhora e avaliação dos bens oferecidos em garantia da dívida exequenda (abaixo listados) a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do Intime-se. Expedientes necessários! Se for o caso, utilize-se da presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/alvará, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. DECISÃO-MANDADO Digite aqui o texto do despacho... DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082016545766500000075724576 DOC 01 - ATOS CONSTITUTIVOS Documentos 25082016545835000000075724580 DOC 1.1 - PROCURAÇÃO BNB Procuração 25082016545892800000075724581 DOC 02 - PROCURAÇÃO PIAUÍ Procuração 25082016545958100000075724583 DOC 03 - Assinado_SUBSTABELECIMENTO - EDIVAR BORGES DE ALMEIDA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25082016550052000000075724834 DOC 04 - INSTRUMENTO DE CRÉDITO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25082016550129900000075724836 DOC 05 - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25082016550217700000075724838 DOC 06 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25082016550283900000075724839 Informação Informação 25082112571639700000075772577 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082216140255200000075853492 Intimação Intimação 25082216140255200000075853492 Juntada de Custas Petição (outras) 25082814243487900000076162913 CUSTAS CUSTAS 25082814243491300000076162916 Guia B23 0AA 1848603 Certidão de Custas 25082822134892100000076184725 Sistema Sistema 25082912593618100000076232126 VALENçA DO PIAUÍ-PI, 16 de setembro de 2025. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí