Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: GENESIS - MEDICINA E SEGURACA DO TRABALHO LTDA - EPPREU: COSERVICE SERVICOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818205-73.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Perdas e Danos]
Trata-se de ação de cobrança movida por GENESIS - MEDICINA E SEGURACA DO TRABALHO LTDA – EPP em face de COSERVICE SERVICOS LTDA. O réu não foi localizado (id 10910230). A parte autora informou novo endereço e requereu a citação por edital (id 11649532 e id 14928072). Indeferido o pedido, a parte autora requereu a busca por endereços nos sistemas INFOJUD e SISBAJUD (id 16187527 e id 16400431). Indeferido o pedido, a parte autora informou novo endereço (id 17123469 e id 18381982). O réu não foi localizado, diante do que a parte autora requereu a expedição de nova citação (id 23395103 e id 24985730). A parte autora novamente requereu a busca por endereços nos sistemas INFOJUD e SISBAJUD (id 38156164). Intimada, a parte autora recolheu as custas da diligência (id 47468279). O Juízo empreendeu buscas no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER (id 57198753). A diligência retornou como resultado endereço já existente nos autos (id 57198753). A parte autora requereu a citação por edital (id 63041265). Intimada para comprovar a presença dos requisitos necessários à citação por edital, a autora requereu a expedição de Ofício à Receita Federal e ao Tribunal Regional Eleitoral (id 71201368). É o que basta relatar. Inicialmente, importa esclarecer que, em se tratando o réu de pessoa jurídica, a expedição de Ofício ao Tribunal Regional Eleitoral e pesquisa no Sistema de Informações Eleitorais – SIEL são medidas inócuas para a localização de endereços da empresa. Além disso, a expedição de Ofício à Receita Federal é medida que pode ser substituída pela pesquisa de endereços no Sistema de Informações ao Judiciário – INFOJUD. Considerando, pois, que a diligência requerida pelo autor é de fácil alcance pelo juízo e que o princípio da cooperação é norma fundamental do processo civil, defiro do pedido de id 71201368 para que sejam empreendidas buscas por endereços dos executados no sistema INFOJUD e, ainda, no SISBAJUD, por dispor de maior base de dados vinculada às instituições financeiras cadastradas no BACEN (art. 6º, do CPC). Sendo frutífero o resultado da diligência e obtido novo endereço da parte ré diferente daqueles indicados nestes autos, cite-se a parte ré para contestar a presente demanda, no prazo de quinze dias (art. 139, II, c/c 246 e 335, III, do CPC). Caso não confirmado o recebimento da comunicação pelas rés em três dias úteis, expeça-se carta de citação (art. 246, §1º-A, I, do CPC). Apresentada a defesa, alegando o réu alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, do CPC, ou, ainda, caso haja juntada de documentação com a resposta, determino que a serventia intime o autor para réplica, em quinze dias. Não sendo encontrado endereço diverso do constante dos autos, fica deferida desde já a citação por edital, com prazo de 30 dias (art. 257, III, do CPC). Em sendo o caso, intime-se a parte autora para recolher as custas processuais de expedição do edital, no prazo de quinze dias, sob pena de ineficácia do presente despacho. Recolhidas as custas, proceda-se com publicação nos termos dos arts. 256 e 257 do CPC, a fim de que o réu proceda com o cumprimento da obrigação encartada no título injuntivo em 15 dias, oportunidade na qual poderá opor embargos. Não havendo manifestação do réu, fica desde já designado o(a) Defensor(a) Público(a) atuante neste Juízo como curador especial (art. 72, II, do CPC), abrindo-se vista dos autos para os devidos fins. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07