Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SIRENA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
REU: GUIMARAES ARENA DE ESPORTES LTDA S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802373-60.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] Vistos etc. As partes celebraram acordo para suspensão do presente processo até o cumprimento da avença, requerendo, por conseguinte, sua homologação no caso de cumprimento, o que foi decidido por este Juízo (ID n.º 66239625). No ID n.º 83004655 o autor informou o cumprimento da avença.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, em todos os seus termos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por consequência, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o presente processo. Nos termos do § 3º, do art. 90, do CPC, as partes ficarão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. Honorários conforme acordo. Caso não haja disposição sobre tal, pro rata. As partes renunciaram ao prazo recursal. Cumpridas as formalidades de lei, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PARNAÍBA-PI, 23 de setembro de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba