Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ANTONIO CLOVIS DE CARVALHO, BENEDITO NERES, DILSON DE SOUSA MAGALHAES, FRANCISCO ANTONIO MENDES DE CERQUEIRA JUNIOR, FRANCISCO TELMO FORTES DE MENESES, JOAO NETO FEITOSA DE MELO, JOSE NARCISO NERES, MARIA DO CARMO DE ARAUJO RESENDE
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIRACURUCA ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801666-54.2024.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação]
Trata-se de demanda ajuizada sob a denominação de Ação Declaratória de Propriedade pelo Procedimento de Jurisdição Voluntária - Provimento Nº 89/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (REURB). Em diversos processos já analisados por esta Unidade Judicial, ressaltou-se que o Provimento Conjunto TJPI nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, não instituiu nova modalidade de aquisição originária de propriedade, mas apenas regulamentou instrumentos processuais e administrativos de regularização fundiária urbana. A Unidade Judicial do III Núcleo de Justiça 4.0 – Regularização Fundiária (Programa Regularizar) possui competência especializada, porém não exclusiva, para a regularização fundiária urbana não conflituosa, nos termos dos arts. 1º-A, 2º, 3º, 7º, §4º, e 8º do Provimento supracitado, bem como do art. 1º da Resolução TJPI nº 423/2024. Ademais, são admitidos, para fins de regularização fundiária, os seguintes instrumentos: a) Projeto do Estado (PROURBE – Lei Estadual nº 8.153/2023); b) Projetos de assentamentos rurais elaborados pelo Estado; c) Termos discriminatórios de terras devolutas do Estado; d) Projetos de regularização fundiária urbana elaborados pelos municípios (Lei nº 13.465/2017); e) Regularização de prédios da Administração Pública (Estado ou Município); f) Ações de usucapião e adjudicação compulsória. Considerando o exposto, para fins de adequada instrução do feito, ficam intimados os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adotem as seguintes diligências: A) ANTÔNIO CLOVIS DE CARVALHO: A.1) certidão atualizada individualizada do imóvel objeto da presente demanda, seja ela POSITIVA ou NEGATIVA a ser obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, sem a inclusão de informações sobre a situação patrimonial da autora e/ou de terceiros, por se tratar de dado irrelevante para a presente ação. Caso exista matrícula individualizada positiva do imóvel, deverá ser juntada certidão de inteiro teor com ônus, contendo expressamente a indicação da existência (ou não) de ações reais, reipersecutórias ou pessoais que recaiam sobre o bem. Caso inexistente a matrícula individualizada, deverão ser apresentadas: certidão negativa do imóvel e certidão com informação sobre eventual inserção do lote em área maior (como loteamento ou gleba), com a indicação do número da matrícula correspondente, se houver; A.2) Material Técnico (Planta, Memorial Descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica) referente ao imóvel objeto do pedido de regularização fundiária; A.3) Declaração de anuência dos confrontantes, o que dispensará a citação destes, ou indicação nominal dos confrontantes com endereço para fins de citação, nos termos do art. 15, do Provimento Conjunto n.º 89/2023; A.4) Memória de cálculo ou documento oficial indicativo do valor venal atualizado do imóvel discriminado; A.5) Comprovante de endereço atualizado do autor. B) BENEDITO NERES: B.1) certidão atualizada individualizada do imóvel objeto da presente demanda, seja ela POSITIVA ou NEGATIVA a ser obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, sem a inclusão de informações sobre a situação patrimonial da autora e/ou de terceiros, por se tratar de dado irrelevante para a presente ação. Caso exista matrícula individualizada positiva do imóvel, deverá ser juntada certidão de inteiro teor com ônus, contendo expressamente a indicação da existência (ou não) de ações reais, reipersecutórias ou pessoais que recaiam sobre o bem. Caso inexistente a matrícula individualizada, deverão ser apresentadas: certidão negativa do imóvel e certidão com informação sobre eventual inserção do lote em área maior (como loteamento ou gleba), com a indicação do número da matrícula correspondente, se houver; B.2) Material Técnico (Planta, Memorial Descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica) referente ao imóvel objeto do pedido de regularização fundiária; B.3) Declaração de anuência dos confrontantes, o que dispensará a citação destes, ou indicação nominal dos confrontantes com endereço para fins de citação, nos termos do art. 15, do Provimento Conjunto n.º 89/2023; B.4) Documentos que comprovem o direito de propriedade alegado (especialmente o tempo de posse contínuo), como, por exemplo: contrato de compra e venda antigo, mesmo que não formalizados via escritura pública; cadastro municipal antigo, como o IPTU, que comprove a existência do imóvel no município por período significativo; procuração pública antiga, com poderes de alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel; escritura de cessão de direitos hereditários antiga, especificando o imóvel; documentos judiciais antigos de partilha, arrematação ou adjudicação do imóvel; histórico de serviços públicos (água e luz), como contas antigas ou relatórios de fornecimento de água/energia, especificando o imóvel e o morador; B.5) Memória de cálculo ou documento oficial indicativo do valor venal atualizado do imóvel discriminado; B.6) Instrumento procuratório em nome do Autor. C) DILSON DE SOUSA MAGALHÃES: C.1) certidão atualizada individualizada do imóvel objeto da presente demanda, seja ela POSITIVA ou NEGATIVA a ser obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, sem a inclusão de informações sobre a situação patrimonial da autora e/ou de terceiros, por se tratar de dado irrelevante para a presente ação. Caso exista matrícula individualizada positiva do imóvel, deverá ser juntada certidão de inteiro teor com ônus, contendo expressamente a indicação da existência (ou não) de ações reais, reipersecutórias ou pessoais que recaiam sobre o bem. Caso inexistente a matrícula individualizada, deverão ser apresentadas: certidão negativa do imóvel e certidão com informação sobre eventual inserção do lote em área maior (como loteamento ou gleba), com a indicação do número da matrícula correspondente, se houver; C.2) Material Técnico (Planta, Memorial Descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica) referente ao imóvel objeto do pedido de regularização fundiária; C.3) Declaração de anuência dos confrontantes, o que dispensará a citação destes, ou indicação nominal dos confrontantes com endereço para fins de citação, nos termos do art. 15, do Provimento Conjunto n.º 89/2023; C.4) Título Aquisitivo dos três imóveis que se pretende regularizar; C.5) Documentos que comprovem o direito de propriedade alegado (especialmente o tempo de posse contínuo), como, por exemplo: contrato de compra e venda antigo, mesmo que não formalizados via escritura pública; cadastro municipal antigo, como o IPTU, que comprove a existência do imóvel no município por período significativo; procuração pública antiga, com poderes de alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel; escritura de cessão de direitos hereditários antiga, especificando o imóvel; documentos judiciais antigos de partilha, arrematação ou adjudicação do imóvel; histórico de serviços públicos (água e luz), como contas antigas ou relatórios de fornecimento de água/energia, especificando o imóvel e o morador; C.6) Memória de cálculo ou documento oficial indicativo do valor venal atualizado do imóvel discriminado; C.7) Comprovante de endereço atualizado do autor; Observação: As presentes diligências devem ser aplicadas a cada um dos três imóveis, considerando que, na petição inicial, consta que o pedido de regularização formulado por Dílson de Sousa Magalhães abrange três unidades distintas. D) FRANCISCO ANTÔNIO MENDES DE CERQUEIRA JÚNIOR: D.1) Certidão atualizada individualizada do imóvel objeto da presente demanda, seja ela POSITIVA ou NEGATIVA a ser obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, sem a inclusão de informações sobre a situação patrimonial da autora e/ou de terceiros, por se tratar de dado irrelevante para a presente ação. Caso exista matrícula individualizada positiva do imóvel, deverá ser juntada certidão de inteiro teor com ônus, contendo expressamente a indicação da existência (ou não) de ações reais, reipersecutórias ou pessoais que recaiam sobre o bem. Caso inexistente a matrícula individualizada, deverão ser apresentadas: certidão negativa do imóvel e certidão com informação sobre eventual inserção do lote em área maior (como loteamento ou gleba), com a indicação do número da matrícula correspondente, se houver; D.2) Material Técnico (Planta, Memorial Descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica) referente ao imóvel objeto do pedido de regularização fundiária; D.3) Declaração de anuência dos confrontantes, o que dispensará a citação destes, ou indicação nominal dos confrontantes com endereço para fins de citação, nos termos do art. 15, do Provimento Conjunto n.º 89/2023; D.4) Documentos que comprovem o direito de propriedade alegado (especialmente o tempo de posse contínuo), como, por exemplo: contrato de compra e venda antigo, mesmo que não formalizados via escritura pública; cadastro municipal antigo, como o IPTU, que comprove a existência do imóvel no município por período significativo; procuração pública antiga, com poderes de alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel; escritura de cessão de direitos hereditários antiga, especificando o imóvel; documentos judiciais antigos de partilha, arrematação ou adjudicação do imóvel; histórico de serviços públicos (água e luz), como contas antigas ou relatórios de fornecimento de água/energia, especificando o imóvel e o morador; D.5) Memória de cálculo ou documento oficial indicativo do valor venal atualizado do imóvel discriminado; D.6) Comprovante de endereço atualizado do autor. E) FRANCISCO TELMO FORTES DE MENESES: E.1) Certidão atualizada individualizada do imóvel objeto da presente demanda, seja ela POSITIVA ou NEGATIVA a ser obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, sem a inclusão de informações sobre a situação patrimonial da autora e/ou de terceiros, por se tratar de dado irrelevante para a presente ação. Caso exista matrícula individualizada positiva do imóvel, deverá ser juntada certidão de inteiro teor com ônus, contendo expressamente a indicação da existência (ou não) de ações reais, reipersecutórias ou pessoais que recaiam sobre o bem. Caso inexistente a matrícula individualizada, deverão ser apresentadas: certidão negativa do imóvel e certidão com informação sobre eventual inserção do lote em área maior (como loteamento ou gleba), com a indicação do número da matrícula correspondente, se houver; E.2) Material Técnico (Planta, Memorial Descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica) referente ao imóvel objeto do pedido de regularização fundiária; E.3) Declaração de anuência dos confrontantes, o que dispensará a citação destes, ou indicação nominal dos confrontantes com endereço para fins de citação, nos termos do art. 15, do Provimento Conjunto n.º 89/2023; E.4) Título Aquisitivo do imóvel o qual se pretende regularizar; E.5) Documentos que comprovem o direito de propriedade alegado (especialmente o tempo de posse contínuo), como, por exemplo: contrato de compra e venda antigo, mesmo que não formalizados via escritura pública; cadastro municipal antigo, como o IPTU, que comprove a existência do imóvel no município por período significativo; procuração pública antiga, com poderes de alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel; escritura de cessão de direitos hereditários antiga, especificando o imóvel; documentos judiciais antigos de partilha, arrematação ou adjudicação do imóvel; histórico de serviços públicos (água e luz), como contas antigas ou relatórios de fornecimento de água/energia, especificando o imóvel e o morador; E.6) Memória de cálculo ou documento oficial indicativo do valor venal atualizado do imóvel discriminado; E.7) Comprovante de endereço atualizado do autor; E.8) Instrumento procuratório em nome do Autor. F) JOÃO NETO FEITOSA DE MELO: F.1) Certidão atualizada individualizada do imóvel objeto da presente demanda, seja ela POSITIVA ou NEGATIVA a ser obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, sem a inclusão de informações sobre a situação patrimonial da autora e/ou de terceiros, por se tratar de dado irrelevante para a presente ação. Caso exista matrícula individualizada positiva do imóvel, deverá ser juntada certidão de inteiro teor com ônus, contendo expressamente a indicação da existência (ou não) de ações reais, reipersecutórias ou pessoais que recaiam sobre o bem. Caso inexistente a matrícula individualizada, deverão ser apresentadas: certidão negativa do imóvel e certidão com informação sobre eventual inserção do lote em área maior (como loteamento ou gleba), com a indicação do número da matrícula correspondente, se houver; F.2) Material Técnico (Planta, Memorial Descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica) referente ao imóvel objeto do pedido de regularização fundiária; F.3) Declaração de anuência dos confrontantes, o que dispensará a citação destes, ou indicação nominal dos confrontantes com endereço para fins de citação, nos termos do art. 15, do Provimento Conjunto n.º 89/2023; F.4) Título Aquisitivo do imóvel o qual se pretende regularizar; F.5) Documentos que comprovem o direito de propriedade alegado (especialmente o tempo de posse contínuo), como, por exemplo: contrato de compra e venda antigo, mesmo que não formalizados via escritura pública; cadastro municipal antigo, como o IPTU, que comprove a existência do imóvel no município por período significativo; procuração pública antiga, com poderes de alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel; escritura de cessão de direitos hereditários antiga, especificando o imóvel; documentos judiciais antigos de partilha, arrematação ou adjudicação do imóvel; histórico de serviços públicos (água e luz), como contas antigas ou relatórios de fornecimento de água/energia, especificando o imóvel e o morador; F.6) Memória de cálculo ou documento oficial indicativo do valor venal atualizado do imóvel discriminado; F.7) Documento de Identidade legível e nítido de João Neto Feitosa de Melo; F.8) Comprovante de endereço atualizado do autor; F.9) Outorga Conjugal; F.10) Instrumento Procuratório. G) JOSÉ NARCISO NERES: G.1) Certidão atualizada individualizada do imóvel objeto da presente demanda, seja ela POSITIVA ou NEGATIVA a ser obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, sem a inclusão de informações sobre a situação patrimonial da autora e/ou de terceiros, por se tratar de dado irrelevante para a presente ação. Caso exista matrícula individualizada positiva do imóvel, deverá ser juntada certidão de inteiro teor com ônus, contendo expressamente a indicação da existência (ou não) de ações reais, reipersecutórias ou pessoais que recaiam sobre o bem. Caso inexistente a matrícula individualizada, deverão ser apresentadas: certidão negativa do imóvel e certidão com informação sobre eventual inserção do lote em área maior (como loteamento ou gleba), com a indicação do número da matrícula correspondente, se houver; G.2) Material Técnico (Planta, Memorial Descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica) referente ao imóvel objeto do pedido de regularização fundiária; G.3) Declaração de anuência dos confrontantes, o que dispensará a citação destes, ou indicação nominal dos confrontantes com endereço para fins de citação, nos termos do art. 15, do Provimento Conjunto n.º 89/2023; G.4) Documentos que comprovem o direito de propriedade alegado (especialmente o tempo de posse contínuo), como, por exemplo: contrato de compra e venda antigo, mesmo que não formalizados via escritura pública; cadastro municipal antigo, como o IPTU, que comprove a existência do imóvel no município por período significativo; procuração pública antiga, com poderes de alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel; escritura de cessão de direitos hereditários antiga, especificando o imóvel; documentos judiciais antigos de partilha, arrematação ou adjudicação do imóvel; histórico de serviços públicos (água e luz), como contas antigas ou relatórios de fornecimento de água/energia, especificando o imóvel e o morador; G.5) Memória de cálculo ou documento oficial indicativo do valor venal atualizado do imóvel discriminado; G.6) Documento Identidade legível e nítida; G.7) Comprovante de endereço atualizado do autor; G.8) Apresentar a qualificação conjugal do autor, acompanhada da certidão de casamento e da respectiva outorga conjugal, caso seja casado; G.9) Instrumento Procuratório. H) MARIA DO CARMO DE ARAÚJO RESENDE: H.1) Certidão atualizada individualizada do imóvel objeto da presente demanda, seja ela POSITIVA ou NEGATIVA a ser obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, sem a inclusão de informações sobre a situação patrimonial da autora e/ou de terceiros, por se tratar de dado irrelevante para a presente ação. Caso exista matrícula individualizada positiva do imóvel, deverá ser juntada certidão de inteiro teor com ônus, contendo expressamente a indicação da existência (ou não) de ações reais, reipersecutórias ou pessoais que recaiam sobre o bem. Caso inexistente a matrícula individualizada, deverão ser apresentadas: certidão negativa do imóvel e certidão com informação sobre eventual inserção do lote em área maior (como loteamento ou gleba), com a indicação do número da matrícula correspondente, se houver; H.2) Material Técnico (Planta, Memorial Descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica) referente ao imóvel objeto do pedido de regularização fundiária; H.3) Declaração de anuência dos confrontantes, o que dispensará a citação destes, ou indicação nominal dos confrontantes com endereço para fins de citação, nos termos do art. 15, do Provimento Conjunto n.º 89/2023; H.4) Título Aquisitivo do imóvel o qual se pretende regularizar; H.5) Documentos que comprovem o direito de propriedade alegado (especialmente o tempo de posse contínuo), como, por exemplo: contrato de compra e venda antigo, mesmo que não formalizados via escritura pública; cadastro municipal antigo, como o IPTU, que comprove a existência do imóvel no município por período significativo; procuração pública antiga, com poderes de alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel; escritura de cessão de direitos hereditários antiga, especificando o imóvel; documentos judiciais antigos de partilha, arrematação ou adjudicação do imóvel; histórico de serviços públicos (água e luz), como contas antigas ou relatórios de fornecimento de água/energia, especificando o imóvel e o morador; H.6) Memória de cálculo ou documento oficial indicativo do valor venal atualizado do imóvel discriminado; H.7) Comprovante de endereço atualizado do autor; H.8) Instrumento Procuratório devidamente assinado pela autora. I) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES: I.1) Certidão atualizada individualizada do imóvel objeto da presente demanda, seja ela POSITIVA ou NEGATIVA a ser obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, sem a inclusão de informações sobre a situação patrimonial da autora e/ou de terceiros, por se tratar de dado irrelevante para a presente ação. Caso exista matrícula individualizada positiva do imóvel, deverá ser juntada certidão de inteiro teor com ônus, contendo expressamente a indicação da existência (ou não) de ações reais, reipersecutórias ou pessoais que recaiam sobre o bem. Caso inexistente a matrícula individualizada, deverão ser apresentadas: certidão negativa do imóvel e certidão com informação sobre eventual inserção do lote em área maior (como loteamento ou gleba), com a indicação do número da matrícula correspondente, se houver; I.2) Material Técnico (Planta, Memorial Descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica) referente ao imóvel objeto do pedido de regularização fundiária; I.3) Declaração de anuência dos confrontantes, o que dispensará a citação destes, ou indicação nominal dos confrontantes com endereço para fins de citação, nos termos do art. 15, do Provimento Conjunto n.º 89/2023; I.4) Título Aquisitivo do imóvel o qual se pretende regularizar; I.5) Documentos que comprovem o direito de propriedade alegado (especialmente o tempo de posse contínuo), como, por exemplo: contrato de compra e venda antigo, mesmo que não formalizados via escritura pública; cadastro municipal antigo, como o IPTU, que comprove a existência do imóvel no município por período significativo; procuração pública antiga, com poderes de alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel; escritura de cessão de direitos hereditários antiga, especificando o imóvel; documentos judiciais antigos de partilha, arrematação ou adjudicação do imóvel; histórico de serviços públicos (água e luz), como contas antigas ou relatórios de fornecimento de água/energia, especificando o imóvel e o morador; I.6) Memória de cálculo ou documento oficial indicativo do valor venal atualizado do imóvel discriminado; I.7) Documento de Identificação da parte autora; I.8) Comprovante de endereço atualizado; I.9) Apresentar a qualificação conjugal do autor, acompanhada da certidão de casamento e da respectiva outorga conjugal, caso seja casado; I.10) Instrumento Procuratório. J) MARIA DO CARMO FERREIRA DE CARVALHO: J.1) Certidão atualizada individualizada do imóvel objeto da presente demanda, seja ela POSITIVA ou NEGATIVA a ser obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, sem a inclusão de informações sobre a situação patrimonial da autora e/ou de terceiros, por se tratar de dado irrelevante para a presente ação. Caso exista matrícula individualizada positiva do imóvel, deverá ser juntada certidão de inteiro teor com ônus, contendo expressamente a indicação da existência (ou não) de ações reais, reipersecutórias ou pessoais que recaiam sobre o bem. Caso inexistente a matrícula individualizada, deverão ser apresentadas: certidão negativa do imóvel e certidão com informação sobre eventual inserção do lote em área maior (como loteamento ou gleba), com a indicação do número da matrícula correspondente, se houver; J.2) Material Técnico (Planta, Memorial Descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica) referente ao imóvel objeto do pedido de regularização fundiária; J.3) Declaração de anuência dos confrontantes, o que dispensará a citação destes, ou indicação nominal dos confrontantes com endereço para fins de citação, nos termos do art. 15, do Provimento Conjunto n.º 89/2023; J.4) Título Aquisitivo do imóvel o qual se pretende regularizar; J.5) Documentos que comprovem o direito de propriedade alegado (especialmente o tempo de posse contínuo), como, por exemplo: contrato de compra e venda antigo, mesmo que não formalizados via escritura pública; cadastro municipal antigo, como o IPTU, que comprove a existência do imóvel no município por período significativo; procuração pública antiga, com poderes de alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel; escritura de cessão de direitos hereditários antiga, especificando o imóvel; documentos judiciais antigos de partilha, arrematação ou adjudicação do imóvel; histórico de serviços públicos (água e luz), como contas antigas ou relatórios de fornecimento de água/energia, especificando o imóvel e o morador; J.6) Memória de cálculo ou documento oficial indicativo do valor venal atualizado do imóvel discriminado; J.7) Documento de Identificação da parte autora; J.8) Comprovante de endereço atualizado; J.9) Apresentar a qualificação conjugal do autor, acompanhada da certidão de casamento e da respectiva outorga conjugal, caso seja casado; J.10) Instrumento Procuratório. K) FRANCISCO PAULO MACHADO AMORIM: K.1) Certidão atualizada individualizada do imóvel objeto da presente demanda, seja ela POSITIVA ou NEGATIVA a ser obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, sem a inclusão de informações sobre a situação patrimonial da autora e/ou de terceiros, por se tratar de dado irrelevante para a presente ação. Caso exista matrícula individualizada positiva do imóvel, deverá ser juntada certidão de inteiro teor com ônus, contendo expressamente a indicação da existência (ou não) de ações reais, reipersecutórias ou pessoais que recaiam sobre o bem. Caso inexistente a matrícula individualizada, deverão ser apresentadas: certidão negativa do imóvel e certidão com informação sobre eventual inserção do lote em área maior (como loteamento ou gleba), com a indicação do número da matrícula correspondente, se houver; K.2) Material Técnico (Planta, Memorial Descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica) referente ao imóvel objeto do pedido de regularização fundiária; K.3) Declaração de anuência dos confrontantes, o que dispensará a citação destes, ou indicação nominal dos confrontantes com endereço para fins de citação, nos termos do art. 15, do Provimento Conjunto n.º 89/2023; K.4) Título Aquisitivo do imóvel o qual se pretende regularizar; K.5) Documentos que comprovem o direito de propriedade alegado (especialmente o tempo de posse contínuo), como, por exemplo: contrato de compra e venda antigo, mesmo que não formalizados via escritura pública; cadastro municipal antigo, como o IPTU, que comprove a existência do imóvel no município por período significativo; procuração pública antiga, com poderes de alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel; escritura de cessão de direitos hereditários antiga, especificando o imóvel; documentos judiciais antigos de partilha, arrematação ou adjudicação do imóvel; histórico de serviços públicos (água e luz), como contas antigas ou relatórios de fornecimento de água/energia, especificando o imóvel e o morador; K.6) Memória de cálculo ou documento oficial indicativo do valor venal atualizado do imóvel discriminado; K.7) Documento de Identificação da parte autora; K.8) Comprovante de endereço atualizado; K.9) Apresentar a qualificação conjugal do autor, acompanhada da certidão de casamento e da respectiva outorga conjugal, caso seja casado; K.10) Instrumento Procuratório. Observações Gerais: A) Após a adoção das diligências supracitadas, os autores deverão proceder ao cadastro da respectiva documentação na plataforma CERURBJus; Esclarece-se que a ausência de complementação documental poderá comprometer a adequada instrução do feito quanto à posse alegada e ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do mesmo diploma legal. TERESINA, 16 de setembro de 2025. FRANCISCO RYAN SOARES DE HOLANDA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária