Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOAO FELIPE DE OLIVEIRA SOBRINHO
REU: PEDRO ALVES DE OLIVEIRA (FALECIDO) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0001050-94.2013.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária] Trata-se Ação Cível proposta por JOAO FELIPE DE OLIVEIRA SOBRINHO em face de PEDRO ALVES DE OLIVEIRA, ambos qualificados nos autos. O despacho retro, determinou a intimação pessoal da parte autora para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. Porém, a parte autora não o fez. É o relatório. Decido. Foi determinado a intimação da parte requerente para informar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. No entanto, a parte autora deixou transcorrer o prazo in albis. Compulsando os autos, percebo que houve um abandono do processo por parte do polo ativo, pois este, mudou de endereço sem informar no processo. O art. 485, III do CPC/2015 dispõe que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30(trinta) dias. O §1º do mesmo artigo impõe como condição para tal que a parte deverá ser intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, III do CPC/2015, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios, ante a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí