Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: EDMAR NAPOLEAO LIMA
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. A parte autora peticionou aos ID – 71807191 destes autos, requerendo a expedição de alvarás judiciais para recebimento dos valores depositados de R$ 5.516,51 (cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos) pela parte ré (ID – 71643115), relativos ao montante da condenação estabelecida na sentença (ID - 52401059) e Acordão (ID 71643107). Solicitando assim, que seja expedido um alvará em nome da parte autora no valor de R$ 5.516,51 (cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos), apresentando seus dados bancários, para fins de creditação dos valores, quais sejam: BANCO DO BRASIL, Agência: 3285-9, Conta CORRRENTE: 52263-5, de titularidade de EDMAR NAPOLEÃO LIMA, CPF nº 095.732.083-34. Comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte autora para levantamento dos valores incontroversos, ocorreu uma concordância expressa, quanto a quitação destes valores, podendo ser expedido o alvará correspondente. Desta forma, quanto ao valor depositado e incontroverso, expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte requerente. De outro modo, prossigo com a execução quanto ao saldo devedor R$ 1.056,95 (mil, cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos) da seguinte forma: Tendo em vista a existência de saldo remanescente em execução, determino a intimação das partes requeridas para que no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. Expedir o alvará nos termos do Ofício-Circular Nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD – Banco do Brasil ou Ofício-Circular Nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD – BANCO DO BRASIL. Intimar. Cumprir. Teresina (PI), datado eletronicamente. __Assinatura eletrônica___ KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz de Direito do JECC Teresina Leste 2 - ANEXO II ICEV
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0802715-31.2022.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços]