Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANA CARLA DOS SANTOS CARVALHO
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806284-43.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] Vistos etc. Trata-se os autos de uma AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por ANA CARLA DOS SANTOS CARVALHO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. In casu, a parte autora formula pretensão que foge da competência desta Justiça Comum Estadual, na medida em que a parte requerida é empresa pública federal e deve ser demandada na Justiça Federal, conforme prevê o art. 109, I, da CF. Nos termos do art. 109, inciso I, da CF, compete aos juízes federais processar e julgar "as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho". Nesse sentido cito as seguintes jurisprudências: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Incompetência absoluta da Justiça Estadual. Reconhecimento. Ação proposta contra a Caixa Econômica Federal, que possui natureza jurídica de empresa pública federal. Competência absoluta para conhecimento e julgamento da demanda da E. Justiça Federal. Inteligência do artigo 109, I, da Constituição Federal. Remessa dos autos determinada. Agravo provido. (TJ-SP - AI: 21059976920228260000 SP 2105997-69.2022.8.26.0000, Relator.: JAIRO BRAZIL, Data de Julgamento: 08/07/2022, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/07/2022) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM DUPLA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL. In casu, integrando o polo passivo a Caixa Econômica Federal, o reconhecimento ex offico de remessa dos autos à Justiça Federal é necessária, diante da incompetência da Justiça Comum para processar e julgar a ação contra referida instituição financeira, conforme art. 109, I da CF, art. 45 do CPC e Súmula 150 do colendo STJ. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CASSADA, DE OFÍCIO. (TJ-GO - AC: 52124274720218090179 SERRANÓPOLIS, Relator: Des(a). ÁTILA NAVES AMARAL, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R))
Diante do exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA para a Vara competente da Justiça Federal. Intimações e notificações necessárias. Adote a secretaria as demais providências de estilo. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos