Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO ARBORETTO
EXECUTADO: MC IMOBILIARIA LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO Desistência pleiteada pela parte requerente, conforme ID 82045445. O pedido de desistência feito pela parte autora não necessita de anuência da parte adversa nesta fase processual, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis. Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. III – DISPOSITIVO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802942-22.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais]
Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, HOMOLOGO a desistência, e, em conformidade com a Lei nº. 9.099/95 e nos termos do art. 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Determino o desbloqueio de contas bancárias, restrição via SERASAJUD, a desconstituição de qualquer penhora que tenha ocorrido sobre os bens do executado. Sem custas. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Arquivem-se os autos. Teresina, datada eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI