Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MANOEL ALVES DA ROCHA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme sentença ID n° 21942804. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802855-61.2022.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 21942813. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MANOEL ALVES DA ROCHA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme sentença ID n° 21942804. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802855-61.2022.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 21942813. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
19/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
12/12/2024, 13:12
Expedição de Certidão.
12/12/2024, 13:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 03:12
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
30/08/2024, 07:49
Expedição de Outros documentos.
08/08/2024, 09:08
Expedição de Certidão.
08/08/2024, 09:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 03:35
Juntada de Petição de apelação
23/04/2024, 16:10
Expedição de Outros documentos.
05/04/2024, 20:09
Julgado improcedente o pedido
05/04/2024, 20:09
Expedição de Informações.
26/02/2024, 15:44
Conclusos para despacho
29/01/2024, 13:38
Expedição de Certidão.
29/01/2024, 13:38
Documentos
TipoProcessoDocumento#300
•30/08/2024, 07:49
Documentos
•23/04/2024, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MANOEL ALVES DA ROCHA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme sentença ID n° 21942804. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802855-61.2022.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 21942813. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
19/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
12/12/2024, 13:12
Expedição de Certidão.
12/12/2024, 13:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 03:12
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
30/08/2024, 07:49
Expedição de Outros documentos.
08/08/2024, 09:08
Expedição de Certidão.
08/08/2024, 09:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 03:35
Juntada de Petição de apelação
23/04/2024, 16:10
Expedição de Outros documentos.
05/04/2024, 20:09
Julgado improcedente o pedido
05/04/2024, 20:09
Expedição de Informações.
26/02/2024, 15:44
Conclusos para despacho
29/01/2024, 13:38
Expedição de Certidão.
29/01/2024, 13:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 03:51
Juntada de Petição de petição
13/10/2023, 13:55
Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
27/09/2023, 15:35
Conclusos para julgamento
19/06/2023, 09:51
Expedição de Certidão.
19/06/2023, 09:51
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 20/03/2023 23:59.
21/03/2023, 03:51
Juntada de Petição de petição
16/03/2023, 12:38
Expedição de Outros documentos.
16/02/2023, 10:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2022 23:59.
17/09/2022, 01:13
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DA ROCHA em 15/09/2022 23:59.