Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CARLOS ALBERTO LOPESREU: BANCO J. SAFRA S.A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800675-36.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Arras ou Sinal, Cédula de Crédito Bancário, Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil, Assistência Judiciária Gratuita] Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ARRENDAMENTO MERCANTIL C/C MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO C/C ABSTENÇÃO REQUERIDO DE INCLUIR O NOME DO REQUERENTE NOS CADASTROS DO SERASA, SPC E CERIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS (Id. 27192920) proposta por CARLOS ALBERTO LOPES em desfavor do BANCO SAFRA. O Requerente alega na sua exordial que: em síntese, pretende o requerente, a revisão de Contrato de Financiamento de Veículo garantido por Arrendamento Mercantil celebrado com o requerido, no valor de R$ 66.961,20 (sessenta e seis mil novecentos e sessenta e um real e vinte centavos); o objeto da aquisição foi um veiculo: VEÍCULO MODELO ESP/CAMINHONETE/AB/CAB. D. NISSAN/FRONTIER SVATK4X4, COMBUSTÍVEL DIESEL, ANO/MODELO 2016/2016, COR PRETA, PLACA PIO-6679, RENAVAM 01103245195; o contrato estabelece a capitalização mensal de juros, correção monetária cumulada com comissão de permanência e juros moratórios e remuneratórios acima do limite legal, onerando excessiva e unilateralmente o contrato. O objetivo de aquisição do veículo, o Requerente ficou com o encargo de pagar o saldo financiado em 48 (quarenta e oito) parcelas, no valor de R$ 2.091,60 (dois mil, noventa e um reais e sessenta centavos). O valor total do financiamento feito pelo requerido (48 parcelas no valor de R$ 2.091,60) é de R$ 100.396,80 (cem mil trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos). Das 48 (quarenta e oito) parcelas avençadas, 12 (doze) já foram pagas, o que corresponde ao valor de R$ 25.099,20 (vinte e cinco mil e noventa e nove reais e vinte centavos); o saldo devedor de acordo com contrato financiado, é de R$ 75.297,60 (setenta e cinco mil e duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), restando, assim, 36 (trinta e seis) parcelas. Aduz ainda que de acordo com a perícia contábil, tal saldo devedor é de R$ 41.862,00 (quarenta e um mil oitocentos e sessenta e dois reais), sendo que a prestação revisionada deverá ser R$ 1.412,08 (mil quatrocentos e doze reais e oito centavos) conforme tabela anexa. A diferença da cobrança indevida de juros abusivos é de R$ 33.435,60 (trinta e três mil quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos); de acordo com os cálculos periciais, há visível vantagem para o requerido desde a celebração do contrato, visto que financiou R$ 66.961,20 (sessenta e seis mil novecentos e sessenta e um reais e vinte centavos), para o Requerente e, receberia, ao final de 48 meses R$ 100.396,80 (cem mil trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos). Compulsando os autos verifico que foi atribuída a causa o valor de R$1.000,00 (mil reais), sendo que o proveito econômico que pretende obter é de R$ 33.435,60 (trinta e três mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), o Requerente não juntou comprovante de pagamento das custas. Diante o exposto, determino a intimação do Requerente com fulcro no art. 321 do CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A INICIAL, adequando o valor da causa ao proveito econômico que pretende obter que é de R$ 33.435,60 (trinta e três mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), devendo no mesmo prazo juntar comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme determinação do art. 290 do CPC. Intime-se. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão