Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GERTRUDES NERES DE SOUSA
REU: INSS DECISÃO Tendo em vista o teor da certidão de Id n. 46128943, e nos termos do art. 313, I, e §2º, II, do CPC, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, e a intimação do respectivo espólio, sucessores ou herdeiros, tanto por edital a ser publicado no DJe e afixado no átrio do Fórum, com prazo de 30 (trinta) dias, quanto através do advogado constituído pela parte, para que, querendo, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Certifique a Secretaria acerca da existência de processo de inventário/arrolamento proposto pelos herdeiros do(a) falecido(a). Havendo habilitação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr. Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0803504-58.2021.8.18.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Restabelecimento] cite-se a parte requerida para se pronunciar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do CPC. Regeneração, data registrada no sistema. José Cláudio Diógenes Porto Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração