Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: JOSE FRANCISCO DA COSTA FILHO
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA Cuidam-se os autos de Embargos à Execução ajuizados por JOSE FRANCISCO DA COSTA FILHO em desfavor de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA. O embargante acostou manifestação informando a ausência de interesse no prosseguimento do feito, pugnando pela homologação da desistência (ID 55330825). Devidamente intimado, o embargado manifestou sua concordância com o pedido de desistência (ID 56242830). É o breve relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que, após a intimação para manifestação, o embargante requereu a desistência da ação, tendo o polo passivo expressamente concordado com o pleito, o que autoriza a homologação da desistência da demanda. Diante de tal situação, o Código de Processo Civil elenca a desistência da ação, pela parte autora, como uma das hipóteses de extinção do feito sem resolução de mérito, vejamos: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII – homologar a desistência da ação; Tenho por destacar que a desistência da ação não resulta em renúncia ao direito material, facultando-se à parte exercer tal direito em data futura, uma vez que a desistência conduz à extinção do processo sem resolução do mérito. Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, e em consequência, JULGO extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela requerente, estando sua exigibilidade suspensa em razão da gratuidade processual deferida nos autos, consoante dispõe o art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Sem honorários ante a ausência de triangulização processual. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.000 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PAULISTANA-PI, data conforme assiantura eletrônica DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana DA COMARCA DE PAULISTANA Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800181-55.2024.8.18.0064 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]