Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
RECORRIDO: JOAO PEREIRA DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0802005-18.2021.8.18.0076 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos. Após análise detida dos autos, verifico que há discordância quanto ao valor exequendo apresentado, circunstância que impede o imediato prosseguimento do julgamento do Recurso Inominado. Dessa feita, para fins de dirimir a controvérsia e assegurar a correta apreciação da matéria, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para que sejam elaborados os cálculos pertinentes, considerando os parâmetros fixados na sentença de origem e eventuais impugnações constantes dos autos. Concluída a perícia contábil, retornem os autos conclusos para julgamento do Recurso Inominado. Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.