Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ
EXECUTADO: JOSE LINCOLN SOBRAL MATOS DECISÃO A União - representada pela Fazenda Nacional do Piauí ajuizou execução fiscal em face de José Lincoln Sobral Matos. A Fazenda exequente requereu a suspensão da execução, em razão do parcelamento do débito. Desta forma, determino a SUSPENSÃO do presente feito, por 05 (cinco) anos, consoante disposição do artigo 151, inciso VI, da Lei n. 5.172/1966. Aguarde-se na Secretaria até que o prazo ora determinado expire. Após, sem necessidade de nova conclusão,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0000110-22.2011.8.18.0071 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] intime-se a Exequente, na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a regularização do pagamento e interesse no prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Miguel do Tapuio - PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de São Miguel do Tapuio