Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PICOS
EXECUTADO: RONALDO CORTEZ BARROS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805840-44.2024.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Vistos etc.
Cuida-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Picos em face de Ronaldo Cortez Barros, visando à cobrança de créditos de IPTU referentes aos exercícios de 2019 a 2023, representados pela CDA nº 35/2024. Regularmente citado, o executado não efetuou o pagamento voluntário no prazo legal, tendo sido deferido bloqueio eletrônico de ativos via SISBAJUD, com constrição parcial de valores. Posteriormente, a defesa do executado informou a adesão ao programa de parcelamento municipal, com comprovação do pagamento da parcela de entrada e dos honorários advocatícios, juntando o termo de confissão e requerimento de parcelamento. A Procuradoria do Município de Picos, por sua vez, confirmou o parcelamento e requereu a suspensão do feito por 12 meses, bem como o levantamento das constrições patrimoniais realizadas. É o relato. Decido. Dispõe o art. 151, VI, do Código Tributário Nacional que o parcelamento regularmente deferido suspende a exigibilidade do crédito tributário. Dessa forma, estando comprovado nos autos que o executado aderiu a parcelamento e efetuou o pagamento inicial, impõe-se a suspensão da execução fiscal, bem como nada impede a liberação das constrições financeiras requerida por ambas as partes.
Ante o exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN e requerido por ambas as partes: 1. SUSPENDO o presente processo executivo pelo prazo de 12 (doze) meses, em razão do parcelamento da dívida. 2. DETERMINO o levantamento imediato das constrições patrimoniais realizadas via SISBAJUD, mantendo-se a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a Fazenda exequente para informar sobre a regularidade do parcelamento. Cumpra-se. PICOS-PI, 17 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos