Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ITAUEIRA AGROPECUARIA S AINVENTARIADO: RAIMUNDA CARDOSO VERAS DESPACHO Intimada para atualizar os endereços (ID 72022481), a requerente se manifestou requerendo a Citação por Edital (ID 72488857). A Citação por edital é medida excepcional, que só é válida quando, após o esgotamento de todos os meios de localização, se constatar que o herdeiro é desconhecido ou está em local incerto. No presente caso a requerente indicou endereços dos filhos da herdeira SILVANEIDE VERAS DE OLIVEIRA, porém foram insuficientes, conforme se confirma nos AR devolvidos (ID 70321456, 70321077). É dever do inventariante apresentar todas as informações necessárias para que os demais herdeiros sejam devidamente citados, a correta apresentação de todas as informações pelo inventariante é um pilar para a validade e a celeridade do processo de inventário. Quando o endereço fornecido pelo inventariante é insuficiente, a regra geral é que se deve tentar localizar o herdeiro de outras formas antes de recorrer à citação por edital. O inventariante, junto com as demais partes do processo, deve fazer um esforço colaborativo para indicar o endereço correto. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800106-52.2019.8.18.0044 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTIME-SE a inventariante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o endereço correto e completo dos RISOMAX VERAS DOS SANTOS, ELIUDE VERAS DOS SANTOS e do cônjuge supérstite da falecida SILVANEIDE VERAS DE OLIVEIRA. No mesmo prazo, a inventariante deverá comprovar que realizou diligências para localizar o endereço atualizado, como pesquisas em sistemas públicos (por exemplo, buscando certidões em cartórios ou outros registros). Caso a inventariante alegue que os paradeiros dos herdeiros são incertos ou desconhecidos, deverá apresentar prova documental de suas tentativas de busca. Somente após a comprovação do esgotamento dos meios para a localização é que será apreciado eventual pedido de citação por edital. Advirta-se a inventariante de que a omissão ou o descumprimento injustificado desta ordem poderá acarretar sua remoção do cargo, nos termos do art. 622 do Código de Processo Civil. Após a manifestação da inventariante, voltem os autos conclusos. CANTO DO BURITI-PI, 19 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Canto do Buriti