Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCA MARIA DE SOUSA COSTA
APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801263-40.2022.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) não apresentou contrarrazões Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCA MARIA DE SOUSA COSTA
APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801263-40.2022.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) não apresentou contrarrazões Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
22/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
30/04/2025, 11:05
Expedição de Certidão.
30/04/2025, 11:04
Expedição de Certidão.
30/04/2025, 11:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 03:30
Expedição de Outros documentos.
01/04/2025, 00:27
Juntada de Petição de apelação
25/03/2025, 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
25/03/2025, 09:46
Julgado improcedente o pedido
25/03/2025, 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA MARIA DE SOUSA COSTA - CPF: 551.822.833-34 (AUTOR).
25/03/2025, 08:58
Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 08:58
Conclusos para decisão
26/11/2024, 10:58
Expedição de Certidão.
26/11/2024, 10:58
Juntada de certidão
26/11/2024, 10:56
Documentos
Sentença
•25/03/2025, 08:58
Sentença
•25/03/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCA MARIA DE SOUSA COSTA
APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801263-40.2022.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) não apresentou contrarrazões Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
22/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
30/04/2025, 11:05
Expedição de Certidão.
30/04/2025, 11:04
Expedição de Certidão.
30/04/2025, 11:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 03:30
Expedição de Outros documentos.
01/04/2025, 00:27
Juntada de Petição de apelação
25/03/2025, 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
25/03/2025, 09:46
Julgado improcedente o pedido
25/03/2025, 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA MARIA DE SOUSA COSTA - CPF: 551.822.833-34 (AUTOR).
25/03/2025, 08:58
Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 08:58
Conclusos para decisão
26/11/2024, 10:58
Expedição de Certidão.
26/11/2024, 10:58
Juntada de certidão
26/11/2024, 10:56
Expedição de Informações.
04/10/2024, 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
22/09/2024, 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/08/2024, 09:23
Expedição de Outros documentos.
04/06/2024, 12:47
Proferido despacho de mero expediente
04/06/2024, 12:47
Juntada de Petição de petição
25/04/2024, 14:54
Juntada de certidão
26/02/2024, 10:05
Conclusos para despacho
16/02/2024, 11:07
Expedição de Certidão.
16/02/2024, 11:07
Juntada de certidão
16/02/2024, 11:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.