Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JONH HEBERTH PEREIRA DOS SANTOS - ME
EXECUTADO: ANTONIA ANNYELLY PEREIRA LIMA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800676-05.2018.8.18.0034 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Juros]
Trata-se de processo executivo no qual sobreveio o falecimento da parte executada. A exequente foi devidamente intimada para promover a habilitação dos sucessores da falecida, mas permaneceu inerte, não atendendo à determinação judicial. No caso de falecimento da parte exequente, é ônus do autor diligenciar no sentido da regularização do polo passivo, a fim de proceder com a sucessão processual nos termos do art. 313, § 2º, 921, I, do CPC, por meio de seu espólio, ou por seus sucessores, de modo que estes serão os legitimados para dar prosseguimento à relação jurídica que já existia, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em face de falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, sem delongas, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, I, e do art. 485, IV e X, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos da legislação aplicável. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca