Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: DROGARIA PRINCIPAL LTDA - ME, MARCOS ANTONIO BANDEIRA E SILVA, LIA RAQUEL REINALDO DE SOUSA BANDEIRA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801028-50.2019.8.18.0026 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial]
Vistos. Inicialmente, à Secretaria para que proceda à devida BAIXA processual. Considerando que compete ao exequente, ao ajuizar a ação de execução, indicar, sempre que possível, bens passíveis de penhora, indefiro o pedido constante do ID nº 73316827. Ressalte-se que não é atribuição do juízo diligenciar acerca da existência de bens penhoráveis, incumbindo tal providência à parte exequente. Diante disso, determino que a Secretaria promova a intimação da parte exequente, por meio de sua procuradoria regularmente constituída, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique, de forma específica, bens suscetíveis de penhora, possibilitando o regular prosseguimento do feito, nos termos do artigo 798, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR-PI, 14 de agosto de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior