Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BENEDITO AVELINO DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0000792-32.2013.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
Vistos, etc. Trata-se AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO proposta por BENEDITO AVELINO DE SOUSA em face do BANCO PAN S/A, ambos qualificados nos autos. Foi determinada a intimação pessoal da parte autora, conforme despacho de ID 15107155, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Apesar de intimada, conforme certidão de ID 75613336, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É o relatório. Decido. Foi determinada a intimação da parte autora para comparecer à Defensoria Pública e informar se possui interesse no prosseguimento do feito. No entanto, apesar de intimada através de oficial de justiça, não se manifestou. Compulsando os autos, percebo que houve um abandono do processo por parte do polo ativo, pois intimada via advogado e pessoalmente não promoveram os atos que lhe competiam, o que denota total desinteresse no prosseguimento desta demanda. O art. 485, III do CPC/2015 dispõe que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30(trinta) dias. O §1º do mesmo artigo impõe como condição para tal que a parte deverá ser intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, III do CPC/2015, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios, ante a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Considerando os fundamentos dessa extinção processual, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras