Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G & G IMOVEIS LTDA - ME
EXECUTADO: A C S DA ROCHA JOIAS LTDA, ANA CAROLINE SOARES DA ROCHA MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM TRÊS DIAS E/OU PENHORA E AVALIAÇÃO O Dr REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS, Juiz de Direito, respondendo pelo 1° Juizado Especial Cível da Comarca Teresina, Capital do Estado do Piauí, por nomeação legal, etc. Mando a um dos Oficiais de Justiça da Central de Mandados, a quem este for apresentado, indo por mim devidamente assinado, que em seu cumprimento se dirija a residente e domiciliada à Rua RUA SIMPLÍCIO MENDES (ZONA SUL), Nº744, BAIRRO CENTRO, CEP 64001-110, TERESINA-PI e sendo aí proceda a CITAÇÃO, para os termos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo em epígrafe, do(a) A C S DA ROCHA JOIAS LTDA e ANA CAROLINE SOARES DA ROCHA, bem como o "CITE O DEVEDOR para que, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, caput, CPC), contados da citação, pague a dívida no valor de R$ 3.184,60 (três mil, cento e oitenta e quatro reais e sessenta centavos) sob pena de serem penhorados tantos bens quantos necessários ao pagamento do débito, a fim de garantir a segurança do juízo e a execução, nos autos do processo 0801740-81.2025.8.18.0009 movido por G & G IMOVEIS LTDA - ME (EXEQUENTE). Ressalte-se que, comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o (a) executado (a) poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, independentemente de consentimento do exequente. Transcorrido o prazo de 03 (três) dias sem o pagamento, proceda-se o Sr. Oficial de Justiça a PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (inclusive e, especialmente, dinheiro). Caso o executado não seja encontrado, o Sr. Oficial de Justiça deverá penhora bens do executado (salvo se impenhoráveis), dispensando o arresto (Enunciado nº: 43 do FONAJE), sendo que a intimação de qualquer ato processual, inclusive da intimação da penhora, observar-se-á o disposto no art. 19,§ 2º da Lei 9.099/95. Eu, FRANCARLOS FERREIRA SILVA, que digitei. Dou fé. Datado e assinado Eletronicamente Juiz de Direito CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do citando, procedendo, caso necessário, a citação por hora certa (art. 252 do CPC). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070211141753300000073155947 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL POR QUEBRA DE ACORDO- ANA CAROLINA Petição (outras) 25070211141778900000073156840 PROCURAÇÃO GERAL - G G IMÓVEIS Procuração 25070211141802600000073156842 CONTRATO SOCIAL E DOCUMENTOS - G&G DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070211141827400000073156843 CNPJ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070211141858800000073156846 COMPROVANTE DE ENDEREÇO - GG DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070211141875900000073156849 ENQUADRAMENTO EPP DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070211141901900000073156852 ECF DECLARAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070211141938800000073156856 ECF RECIBO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070211141965500000073156858 COMPROVANTE DE OPÇÃO PELO SIMPLES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070211141983200000073156861 DOCUMENTAÇÃO- LOCATÁRIA e FIADORA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070211141998800000073156863 TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - ANA CAROLINE SOARES DA ROCHA [assinado] DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070211142100900000073156867 DÉBITO ATUALIZADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070211142127700000073156869 Certidão Certidão 25070211591775700000073163748 Intimação Intimação 25070211591775700000073163748 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25070416425121900000073321341 MANIFESTAÇÃO À CERTIDÃO DE ID Nº78441540- A C S DA ROCHA JOIAS LTDA MANIFESTAÇÃO 25070416425172500000073321987 COMPROVANTE DE ENDEREÇO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070416425213000000073321988 Certidão Certidão 25070708240335200000073350630 Sistema Sistema 25070708242281000000073350633 Informação Informação 25071012593198400000073612476 Despacho Despacho 25091614584538200000077137987 Citação Citação 25091614584538200000077137987 Citação Citação 25091614584538200000077137987 Sistema Sistema 25091709484847600000077198139 Diligência Diligência 25091915385884200000077352408 CCF19092025 Diligência 25091915385891600000077352876 Diligência Diligência 25091915411301500000077353194 CCF19092025 Diligência 25091915411307000000077353196 Certidão Certidão 25092209301992500000077393541 Certidão Certidão 25092209310548000000077393745 Intimação Intimação 25092209301992500000077393541 Petição (outras) Petição (outras) 25100117044366000000077988207 PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE NOVA CITAÇÃO- A C S DA ROCHA JOIAS LTDA Petição (outras) 25100117044369400000077988210
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 1 Anexo I Faculdade Santo Agostinho Rua Climério Bento Gonçalves, 560, São Pedro, TERESINA - PI - CEP: 64019-400 PROCESSO Nº: 0801740-81.2025.8.18.0009 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação]