Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA
EXECUTADO: FRANCISCA IZELIA MORAES DA SILVA - ME SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0806406-04.2017.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe. Inicial e documentos (Id. 143226). Feito acordo extrajudicial, as partes requereram a sua homologação em juízo (Id. 78118898). Termo de quitação juntado pela executada (Id. 78354158). É o relatório. Decido. À luz da sistemática processual vigente o juízo deve, em respeito a autonomia da vontade das partes, homologar a referida transação, sendo esse o entendimento do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Em se tratando de processo executivo, tal possibilidade se encontra prevista no art. 922, do CPC, que assim dispõe: Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por decisão, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes. Considerando que as obrigações estabelecidas no acordo já foram cumpridas, declaro extinta a execução movida nestes autos, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3.º, do CPC. Arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 7 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm