Execução de Título Extrajudicial 0802597-41.2025.8.18.0167 - TJPI | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Citação
Atos Processuais
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPI
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 6.232,42
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
CONCEICAO DE MARIA BEZERRA LOPES
CPF
386.***.***-87
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Autor
CICERO LOPES DA SILVA
CPF
180.***.***-53
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Autor
ANA ALINE MATOS SANTOS
CPF
603.***.***-70
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Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANO OLIVEIRA RUFINO DE BARROS
OAB/PI 23689
·
CPF
070.***.***-95
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Certidão.
10/05/2026, 10:33
Juntada de Petição de manifestação
08/04/2026, 08:46
Decorrido prazo de CRISTIANO OLIVEIRA RUFINO DE BARROS em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 00:02
Publicado Intimação em 27/03/2026.
27/03/2026, 00:02
Expedição de Outros documentos.
25/03/2026, 08:56
Ato ordinatório praticado
25/03/2026, 08:55
Juntada de Petição de diligência
21/02/2026, 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/02/2026, 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/02/2026, 13:49
Expedição de Mandado.
04/02/2026, 13:34
Expedição de Certidão.
04/02/2026, 13:34
Expedição de Outros documentos.
30/01/2026, 13:52
Erro ou recusa na comunicação
30/01/2026, 13:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CICERO LOPES DA SILVA - CPF: 180.852.453-53 (EXEQUENTE).
30/01/2026, 12:14
Ver todas as movimentações (32)
Todas as movimentações
(32)
Expedição de Certidão.
10/05/2026, 10:33
Juntada de Petição de manifestação
08/04/2026, 08:46
Decorrido prazo de CRISTIANO OLIVEIRA RUFINO DE BARROS em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 00:02
Publicado Intimação em 27/03/2026.
27/03/2026, 00:02
Expedição de Outros documentos.
25/03/2026, 08:56
Ato ordinatório praticado
25/03/2026, 08:55
Juntada de Petição de diligência
21/02/2026, 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/02/2026, 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/02/2026, 13:49
Expedição de Mandado.
04/02/2026, 13:34
Expedição de Certidão.
04/02/2026, 13:34
Expedição de Outros documentos.
30/01/2026, 13:52
Erro ou recusa na comunicação
30/01/2026, 13:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CICERO LOPES DA SILVA - CPF: 180.852.453-53 (EXEQUENTE).
30/01/2026, 12:14
Expedição de Certidão.
09/01/2026, 10:14
Conclusos para despacho
09/01/2026, 10:14
Juntada de certidão
09/01/2026, 10:13
Outras Decisões
01/11/2025, 09:44
Expedição de Certidão.
16/10/2025, 11:21
Conclusos para despacho
16/10/2025, 11:21
Juntada de certidão
16/10/2025, 11:19
Juntada de Petição de petição (outras)
15/10/2025, 09:35
Publicado Decisão em 24/09/2025.
24/09/2025, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
24/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CICERO LOPES DA SILVA e outros EXECUTADO: ANA ALINE MATOS SANTOS DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0802597-41.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Citação] Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, contrato particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; art. 784, inc. III, do CPC. A parte exequente apresentou relatório de ID 77675499 constando débitos não previstos (honorários advocatícios), tratando-se, portanto, de título inválido, por não atender os requisitos do art. 783 do CPC. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seu representante legal, no prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial, apresentando relatório de débito constando tão somente o valor principal, a multa, a atualização monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL. Caso não emende a inicial no prazo legal, ou apresentar relatório de débito constando despesas de cobrança, honorários, encargos ou débitos não elencados no título executivo, ou se limite a peticionar pedido de reconsideração, o processo será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito
23/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/09/2025, 10:06
Determinada a emenda à inicial
22/09/2025, 10:06
Conclusos para despacho
18/06/2025, 08:33
Expedição de Certidão.
18/06/2025, 08:33
Expedição de Certidão.
18/06/2025, 08:33
Distribuído por sorteio
17/06/2025, 15:56
Documentos
Ato Ordinatório
•
25/03/2026, 08:55
Decisão
•
30/01/2026, 12:14
Decisão
•
01/11/2025, 09:44
Decisão
•
22/09/2025, 10:06
Decisão
•
22/09/2025, 10:06