Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REU: REGINALDA DE JESUS SOUSA, RAIMUNDO NONATO DE SOUSA DECISÃO Evolua-se a classe judicial para "cumprimento de sentença". Consta nos autos que o exequente apresentou pedido de penhora online via SISBAJUD, bem como a realização de pesquisa de bens por meio das ferramentas eletrônicas RENAJUD, INFOJUD e SIEL. Entretanto, o demonstrativo do débito juntado encontra-se desatualizado, tendo sido apresentado há mais de seis anos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800505-14.2019.8.18.0034 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural]
Diante do exposto, determino a intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito. Após a juntada da memória de cálculo, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros mantidos em nome da parte executada. Aguarde-se a efetivação da medida pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, findo o qual os autos deverão retornar conclusos para que sejam analisados os resultados da diligência e, na hipótese de insucesso, sejam adotadas outras medidas com o objetivo de localizar bens penhoráveis da parte devedora. Caso sejam inexitosas as buscas administrativas, defiro a pesquisa de bens em nome do devedor por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Todavia, ressalto o entendimento deste Tribunal no sentido de ser obrigatório o recolhimento da cobrança relativa ao código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por consulta solicitada para cada sistema, quando em busca de informações. Desse modo, considerando que o requerente não litiga com justiça gratuita, a parte deverá ser intimada para, em 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do valor das custas, por consulta solicitada (uma para cada sistema), apresentando o devido boleto e comprovante detalhando o pagamento. Paga somente uma consulta, deverá especificar em qual dos sistemas deferidos deverá ser realizada. Em caso de inércia, advirta-se que não se dará a pesquisa. À vista do comprovante de custas pagas por sistema, retornem-se conclusos para realização da pesquisa. Cumpra-se. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca