Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: JOVINIANO VITOR DA SILVA, PAULOSON MESQUITA SILVA, ANTONIO CLEMENTINO DA SILVA, LUIZ GONZAGA FILHO PINHEIRO, SEBASTIANA GOMES DE OLIVEIRA SILVA, LUIS CARLOS PEREIRA
APELADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI DESPACHO A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. As partes estão devidamente representadas. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0820237-17.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [1/3 de férias, Aposentadoria por Incapacidade Permanente] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Revoga-se a decisão monocrática contida no Id 22403403, por se tratar de erro material, tendo em vista que a controvérsia posta nos autos versa sobre a legalidade das cobranças realizadas a título de contribuição previdenciária, impõe-se a oitiva obrigatória do MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil, dada a relevância da matéria para a ordem jurídica e o interesse público envolvido. Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para os fins legais. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura do sistema. Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA. Relator